Em breve, o Blog Olhar Cidadão Silvaniense, estará publicando orientações repassadas pelo comando da 47° CIPM-Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, quanto ao início da fiscalização do uso de
aparelho celular ao volante, quando da condução de veículos nos municípios de Silvânia, Gameleira de Goiás e Leopoldo de Bulhões, subordinados a Companhia.
Multas serão aplicadas, mesmo sem a abordagem da autoridade policial.
A infração se caracteriza, devido ao fato de haver uma desatenção do condutor, pois a atenção fica dividida entre o interlocutor, o manejo do volante, o movimento do trânsito, onde o alto risco de provocar um acidente, e eminente, não pairando dúvidas sobre a nocividade da má conduta.
Dirigir fazendo uso de telefone celular caracteriza a infração tipificada no inciso VI, do Artigo 252, do CTB-Código de Trânsito Brasileiro, cabendo multa e perda de pontos na CNH-Carteira Nacional de Habilitação, do motorista infrator.
Precisa fiscalizar os ônibus principalmente da prefeitura que param em fila dupla e não obedece as leis
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