Ambos foram conduzidos a sede da Companhia, onde três multas foram lavradas, sendo com base nos artigos:
*Artigo 186, parágrafo II:Transitar pela contramão de direção, em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação;
*Artigo 162, parágrafo I:Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir;
*Artigo 230, parágrafo V:Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Após assinar as multas o condutor foi liberado.A motocicleta apreendida, foi recolhida ao pátio da Companhia.
Motocicleta apreendida. Foto:Christiano Lobo. |
Motocicleta apreendida. Foto:Christiano Lobo. |
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