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quinta-feira, 14 de maio de 2015

STF decide que Ministério Público, pode promover investigações de natureza penal.

Sede do STF-Supremo Tribunal Federal, em Brasília-DF.
Na tarde desta quinta-feira 14/05/2015, o Plenário do STF-Supremo Tribunal Federal, assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por
prazo razoável, investigações de natureza penal.A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional.Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.
Fonte: STF.

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