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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Detran acata decisão da justiça.

Cidades

Orgão foi notificado na última quarta-feira (24), mas, devido ao feriado e ao final de semana, a medida que proíbe a emissão de certidão negativa dos proprietários de veículos com débitos só passou a valer ontem.
Reprodução
Começou a valer ontem a liminar da Justiça que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) de emitir certidão negativa dos proprietários de veículos com débitos no órgão. O Detran foi notificado na última quarta-feira, 24, mas, segundo sua assessoria de imprensa, foi estipulado um prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação judicial. Devido ao feriado e o final de  semana, a medida que prevê o fim da vinculação do CPF à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passou a valer ontem.

Desde o último dia 12, a Justiça já havia determinado que o órgão estadual cessasse a vinculação, pois as dívidas junto ao Detran-GO, seja de multas ou taxas, são vinculadas ao veículo e não ao proprietário, de modo que não poderia ser utilizado o CPF na cobrança. Haveria também o ferimento ao princípio da igualdade, já que a portaria age apenas em relação a pessoas físicas. Na época, o Detran informou que não havia sido notificado.
A portaria 606/2015 do Detran-GO começou a valer no início de novembro, e exige a quitação de todos os débitos vinculados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário para regularização de veículos registrados no Estado. Na época, o órgão informou que a medida foi tomada para combater a inadimplência.

Fonte: Reprodução/O Popular.

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