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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determina que TCM se abstenha de incluir o nome de Gilda Naves na lista de inelegíveis.

Célio Silva
Da Redação Foto: Reprodução Google


Em despacho do último dia 20 de julho, a juíza Zilmene Gomes da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu parcialmente a tutela de urgência antecipada, em Ação Declaratória, protocolada pela ex-prefeita de Silvânia, Gilda Alves de Oliveira Naves, determinando ao requerido Estado de Goiás que tome todas as providências junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) para a imediata suspensão dos Acórdãos nº 01678/2016, nº 0154/2015 e nº 0415/2015, e seus precedentes, para que o referido Tribunal se abstenha de inserir o nome da ex-prefeita Gilda Naves na lista do inelegíveis a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral.


Ao impetrar a Ação Declaratória, a ex-chefe do executivo silvaniense argumentou que, ao analisar seus balancetes mensais dos anos de 2010, 2011 e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás extrapolou sua competência, procedendo ao efetivo julgamento das contas, que foram tidas como irregulares. A argumentação sustenta que, além de julgar, o TCM também impôs sanções diversas e graves, dentre as quais a imputação de multa e imputação de débitos.
Gilda Naves ainda salientou, em sua petição, que devido às sanções oriundas da desaprovação das contas, encontra-se impedida de concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições.
A base da tese defende que a fiscalização das contas é competência do Poder Legislativo, sendo o Tribunal de Contas dos Municípios tão somente órgão auxiliar e de cooperação técnica das câmaras de vereadores.
Em seu despacho, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli concedeu liminar parcial, suspendendo a publicação do nome da ex-prefeita de Silvânia em lista de inelegíveis, até que se julgue o mérito da competência do Tribunal de Contas dos Municípios para julgar contas de gestão do Poder Executivo.
A decisão da Juíza não atende ao pedido da ex-prefeita quanto à declaração de incompetência do TCM, para julgar contas de gestão (balancetes mensais), já que para julgar contas de governo (balanços gerais) realmente o TCM é mero órgão auxiliar, emitindo parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas, para análise final da Câmara de Vereadores.
A polêmica é grande sobre a questão, pois esta será a primeira eleição municipal, com a nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual as contas de gestão geram inelegibilidade, já que as mesmas não são submetidas às Câmaras Municipais, apenas as contas de governo.
Na eleição de 2014, para Deputados Estaduais, a ex-prefeita Gilda Naves teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TSE, justamente pela rejeição de suas contas de gestão.
De toda forma, por força dessa liminar, já é certo que o nome da ex-prefeita Gilda Naves não sairá na relação dos gestores com contas irregulares que será publicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios no início de agosto.

Fonte:Reprodução/Site da Rádio Rio Vermelho de Silvânia.

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