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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Entenda por que famílias de presos mortos são indenizadas.

Reparação causa revolta em quem teve parente assassinado em roubo

Parente de preso chora em frente ao Complexo Penitenciário Anísio Jobim / Ueslei Marcelino/ReutersParente de preso chora em frente ao Complexo Penitenciário Anísio JobimUeslei Marcelino/Reuters
O anúncio de que as famílias dos presos mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por indenizar parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares de vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?


A sensação de injustiça que muitos brasileiros têm é decorrente de critérios usados por tribunais para definir pedidos de reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado determina que o poder público deve responder pela integridade física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.

"Eles [os tribunais] consideram que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um dever específico de custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos presos", explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia.

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Normalmente, os familiares de pessoas mortas em assaltos só conseguem receber indenização do Estado quando o local do crime é um ponto crônico de roubos. "A tese apresentada é que por ter conhecimento do elevado índice de violência em determinada região, autoridades pecam pela omissão", diz o procurador.

O ministro Gilmar Mendes defende o pagamento de indenização para quem é vítima de violência nas ruas do país.

"É uma questão que precisa ser discutida: dar atenção também às vítimas e tentar, de alguma forma, compensar as pessoas que foram atingidas por crimes. Não é uma questão fácil, há sempre o problema de como financiar e isso tem que ser buscado dentro de fundos já existentes", afirma.

Segundo a Constituição fereral, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia. A indenização para parentes de presos mortos dentro da cadeia visa a reparação a dependentes como esposas e filhos.

Fonte:Reprodução/www.band.uol.com.br

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