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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Acolhendo pedido do MP-GO, juíza determina interdição do IML de Luziânia.

10/02/2017 - 14h00 - Cidadania

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Ação requer melhoria da infraestrutura da unidade
Ação requer melhoria da infraestrutura da unidade
O Instituto Médico Legal (IML) de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, está interditado temporariamente, até apresentação, pelo Estado de Goiás, de alvará sanitário referente ao ano de 2017. A decisão da juíza Flávia Cristina Zuza acolheu parcialmente pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, em ação proposta na semana passada.

Conforme detalhado pelos promotores da comarca, há mais de um ano o MP-GO busca intervir para a melhoria da infraestrutura do IML local. Em janeiro de 2016, um inquérito civil público foi instaurado para apurar irregularidades que envolvem a unidade. À época, foram constatadas irregularidades como a existência de corpos em decomposição expostos no pátio a céu aberto e dentro de veículos sem uso guardados no terreno da unidade, precariedade e inadequação da estrutura física do IML aos fins institucionais do órgão, inoperância do equipamento de raio X por falta de servidor público capacitado para a tarefa, falta de salas para evitar o contato pessoal entre vítima e agressor, em especial nos crimes sexuais, e ausência total de segurança no acondicionamento de inúmeras armas de fogo a serem periciadas.
Segundo apontado pela juíza, o IML de Luziânia (14º Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica) é o único a atender o Entorno Sul de Brasília, que atinge uma população de 900 mil habitantes, provenientes de dez municípios. A unidade é responsável por atender os serviços de exames cadavérico e de conjunção carnal, lesão corporal, papiloscopia e balística, entre outros. Assim, visando manter a continuidade dos serviços, a magistrada determinou que o governo providencie atendimento em outro instituto mais próximo e que comunique o endereço à população, num prazo de cinco dias. 
Na ação, foi requerida ainda a condenação do Estado à realização das obras adequadas. Contudo, Flávia Zuza observou que há outro processo (20140098340), julgado procedente com o mesmo pedido, que está em fase de recurso, interposto pelo governo. Por causa disso, foi julgada a extinção parcial nesse sentido.
Ainda de acordo com a magistrada, os Institutos Médico-Legais são sujeitos às diretrizes impostas na Lei nº 16.140/2007, artigo 116, que dispõe sobre a operacionalidade técnica. A normativa impõe a exigência de alvará sanitário para o funcionamento das unidades, obtido, apenas, com o cumprimento de uma série de requisitos técnicos. “Não está na esfera do administrador a escolha das condições mínimas de sua operacionalidade técnica”, asseverou.
Falta de estrutura
Na decisão é apontado que, atrás da capital, o IML de Luziânia é o segundo com maior movimento no Estado. No ano anterior, foram registradas 1,4 mil ocorrências externas e 668 casos de crime contra a vida – 157 a mais que a unidade de Goiânia. Além disso, os exames laboratoriais e de balística são realizados apenas nessas duas cidades.
Na liminar, a juíza ponderou que, devido à relevância do núcleo regional de Luziânia, o Executivo deveria priorizá-lo no planejamento de obras, uma vez que os institutos de Itumbiara e Aparecida de Goiânia foram reformados. “Chama atenção deste juízo o fato de o 14º Núcleo Regional encontrar-se em total abandono pelo Estado de Goiás desde 2012, havendo resistência recursal na apresentação dos projetos fixados em sentença”, destacou.
Sobre a necessidade de agir, Flávia Zuza frisou que “a eficiência no uso dos recursos públicos é uma necessidade da sociedade e espera-se que a prestação dos serviços governamentais ocorra com qualidade, utilizando-se racionalmente os recursos dos contribuintes, com a classificação das prioridades pelo gestor público, já que em se tratando da operação de Polícia Técnico-Científica, a sua deficiência corre risco de causar dano irreparável ao sistema de justiça, dependente da realização de perícias a cargo de tal instituto”. E acrescentou: “a situação experimentada provoca, ainda, atraso e ineficiência na realização de perícias, entregas de laudos, frustrando muitas vezes o andamento da persecução penal, provocando a sensação na sociedade de descaso do poder público o que fomenta a percepção de impunidade e injustiça, mormente quando se tem vítimas de crimes praticados com violência ou grave ameaça”.
As consequências do mau funcionamento do IML, segundo apontou a juíza, atingem, também, a segurança pública, uma vez que pode ocorrer a soltura de presos por excesso de prazo na formação da culpa em virtude do atraso na elaboração de laudos necessários ao andamento de processos penais. Além da interdição, a magistrada impôs ao governo do Estado a obrigação de apresentar, em até 30 dias, uma relação de perícias e laudos pendentes e, ainda, providenciar a realização desses documentos que estejam pendentes há mais de seis meses, no prazo máximo de 90 dias. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO - fotos: Arquivo da Promotoria de Luziânia)
Fonte:Reprodução/MPGO.

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