Medida é eficaz para apurar formação de grupo criminoso, diz magistrada. Homens foram detidos por porte ilegal de arma de fogo em Piracanjuba.
Paula Resende, em Do G1 GO
Operadoras são investigadas por falhas em sinal de telefonia em Goiás (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Juíza ordena a quebra do sigilo de mensagens de trio preso em Piracanjuba (Foto:Reprodução/TV Anhanguera)
A juíza Heloísa Silva Mattos determinou a quebra do sigilo dos dados dos telefones de três homens presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, inclusive, das mensagens do aplicativo de celular WhatsApp. A decisão foi tomada na última sexta-feira (3), em Piracanjubax, no sul goiano.

A magistrada acatou o pedido da Polícia Civil e defendeu, na sentença, que a análise dos aparelhos apreendidos com o trio vai ajudar a identificar se eles integram uma associação criminosa.
“O detalhamento das ligações discadas, tentadas, recebidas, bem como o detalhamento de mensagens de texto enviadas e recebidas, seja via SMS ou mesmo WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de comunicação que utilize dados de internet, trará subsídios no sentido de detectar o possível conluio com objetivo criminoso, sendo que não há outro meio de obtenção eficaz de prova”, relata na decisão.
Heloísa pondera, na sentença, que a violação do sigilo das correspondências, de dados e das comunicações telefônicas só pode ser feita após ordem judicial, conforme estabelece a Constituição Federal. Ela complementa que a Lei nº 9.296/96, que tem o objetivo de aplicar a "interceptação das comunicações telefônicas de qualquer natureza", pode ser plenamente aplicável aos casos de acesso às comunicações por WhatsApp.
Caso os aparelhos estejam bloqueados com senha, a juíza autorizou os investigadores a solicitarem assistência técnica e perícia. Ela também ordena que os dados relevantes para a investigação sejam fotografados e transcritos. Por fim, a magistrada determina que o acesso às conversas e mensagens deverá se limitar ao prazo para conclusão do inquérito.