OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

sábado, 10 de junho de 2017

Homem é preso por Posse Ilegal de Arma de Fogo, na manhã deste sábado, 10/06/2017, no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia, após Polícia Militar receber denúncia anônima que informava ameaça com arma de fogo em via pública.

Policiais Militares lotados na 47° CIPM, de Silvânia, na viatura 8939, em equipe composta pelo Sargento Morais e Sargento Santana, foram acionados por volta das 09h 10min, deste sábado, 10/06/2017, através do telefone funcional da viatura, onde uma denúncia anônima informava que um indivíduo por nome de Lucimar, estava ameaçando outra pessoa com o uso de uma arma do tipo espingarda em via pública, no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia.
De imediato, a equipe se deslocou para o
local e ao chegar se deparou com o acusado. Ao ser indagado sobre o fato, respondeu que não era verdade.A equipe então perguntou ao mesmo se poderia olhar a casa, o mesmo autorizou, sendo acompanhados pela esposa do mesmo.
Local no telhado do imóvel, onde a arma estava escondida.
Clique na imagem para ampliação e melhor visualização.

Local no telhado do imóvel, onde a arma estava escondida.
Clique na imagem para ampliação e melhor visualização.

Arma de fabricação artesanal apreendida.
Clique na imagem para ampliação e melhor visualização.
Após busca domiciliar, a equipe encontrou sobre o telhado do imóvel, uma ​espingarda de fabricação artesanal.
Foi preso em flagrante delito:Lucimar Peixoto Duarte, 33 anos, natural e residente em Silvânia.
Diante dos fatos, a equipe conduziu o acusado para a Delegacia​de Polícia Civil de Silvânia, onde na presença do Delegado de Polícia Civil de Silvânia, Dr.Leonardo Barbosa Sanches, e acompanhado de seu Advogado, foi autuado com base no Artigo 12, da Lei n° 10.826/2003, por Posse Irregular de Arma de Fogo de uso Permitido.
Como o crime é afiançável, o Delegado arbitrou fiança no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Após pagamento o mesmo foi liberado e responderá o processo ​em liberdade.
                        IMPORTANTE!


REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU AINDA DIVULGAÇÃO DAS NOTÍCIAS, OBTIDAS DO BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, SÃO AUTORIZADAS, DESDE QUE A FONTE DAS INFORMAÇÕES SEJA MENCIONADA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.