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domingo, 16 de julho de 2017

Motociclistas não respeitam ordem de parada de Policiais Militares, que averiguavam denúncia de prováveis suspeitos agindo na GO-437, fogem e são interceptados na zona urbana de Silvânia, além da infração de desrespeito de ordem policial, outros autos de infrações foram lavrados.

Policiais Militares lotados na 47°CIPM, de Silvânia, na viatura viatura CPU 8940, em equipe composta pelo Tenente Willian e Soldado Leite e viatura 8939, em equipe composta pelo Cabo França, Soldado Inácio e Soldado Siqueira, foram acionados às 20 horas, deste sábado, 15/07/2017, pelo Soldado Olímpio no COPOM, depois que ciclistas que praticavam mountain bike, trafegando pela GO-437, entre Gameleira de Goiás e Silvânia, entraram em contato através do telefone de emergência, informando sobre dois motociclistas (cada um em uma motocicleta), em atitude suspeita, que teriam passado pelos mesmos em seguida retornado e entrado em uma estrada vicinal.

Acionada, a equipe da viatura 8939, se deslocou para o local e se deparou com os dois motociclistas com as mesmas características informadas, que receberam ordem de parada, momento em que não respeitaram e empreenderam fuga sentido Silvânia.
Comunicada a equipe da viatura CPU 8940, realizou um bloqueio na Avenida Dona Luiza, próximo ao início da Rua Francisco José da Silva, no Centro, onde lograr AM êxito em interceptar as motocicletas.
Os ocupantes foram conduzidos para a sede da Companhia, onde foi constatado que teriam passado pelos ciclistas e retornaram para buscar algo em uma propriedade rural, porém, os mesmos tiveram as motocicletas apreendidas e autos de infrações com base em Artigos do Código de Trânsito Brasileiro, foram lavrados, sendo:
*Artigo 195, (Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:Infração grave,
Penalidade - multa);

*Artigo 232 (Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento);

*Artigo 175, (Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014));

*Artigo 230, inciso XI, (descarga livre Infração-média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015));

*Artigo 162, inciso I, (dirigir sem possuir CNH-Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;).

Os veículos ficaram retidos e os infratores foram liberados.

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