OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Juíza julga nesta terça-feira, 19/12/2017, procedente a Ação Civil Pública, ajuizada pela OAB GOIÁS, e liminarmente determina a proibição do Estado de Goiás em apreender veículos por débito de IPVA, assim como determinou-se a expedição da taxa de licenciamento separada do IPVA e das multas.

Nesta terça-feira, 19/12/2017, a meritíssima Juíza de Direito Dra. Zilmene Gomide da Silva Manzolli, deferiu procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Goiás em que, liminarmente, foi determinada a proibição do Estado de Goiás em apreender veículos por débito de IPVA, assim como determinou-se a expedição da taxa de licenciamento separada do IPVA e das multas.

Veja abaixo a decisão na íntegra, clicando sobre as imagens para ampliação e melhor visualização:







PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois...

BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.