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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Ação ambiental do MP requer regularização de áreas públicas verdes de Silvânia.


O promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina propôs ação civil pública ambiental contra o município de Silvânia para garantir a regularização de áreas verdes dos loteamentos e adotar as medidas para recuperação da área pública já degradada no Residencial Beira Lago, bem como para que as áreas públicas de todos setores sejam vistoriadas e regularizadas. O promotor requereu ainda que seja encaminhado semestralmente ao MP o relatório de fiscalização, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil.

Indignação dos moradores

De acordo com o promotor, no final do ano passado, moradores do Residencial Beira Lago noticiaram a existência de dano
ambiental naquele setor. Assim, em resposta às requisições do MP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhou um relatório de fiscalização alegando que a área do residencial realmente está degradada e com entulhos, sugerindo que um profissional faça o levantamento da área verde e o escoamento pluvial para evita erosão e mais degradações.

O promotor, observa, no entanto, que, desde a data do registro de loteamento, as vias e praças e ainda os espaços livres e as áreas destinadas a prédios públicos passam a integrar o domínio do município, assim como outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo.

Na ação, o promotor destaca a necessidade de áreas verdes em loteamentos, sendo exigidos alguns requisitos urbanísticos para a adequação do terreno a ser loteado, entre elas a de reservar áreas destinadas aos espaços livres, que incluem os espaços públicos ou destinados a integrar o patrimônio público no loteamento, estando as áreas verdes inseridas nesse contexto.

“A competência para fazer o levantamento, demarcação e proteção da área verde desse loteamento, portanto, é do município, não se admitindo negligência ou omissão do poder público”, argumenta o promotor, acrescentando ainda que Residencial Beira Lago não atende às normas administrativas, jurídicas e urbanísticas impostas pela legislação, sendo necessária a efetiva participação do poder público municipal na fiscalização e atuação em busca da promoção do bem-estar social. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Silvânia)

Fotos



Fonte:Reprodução/MPGO

Um comentário:

  1. É com grande esperança e com muito bons olhos que observamos a ação do ministério público na pessoa do nosso promotor.

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