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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Governador Marconi Perillo, sanciona a lei que privatiza trechos de seis rodovias estaduais, entre elas as GO-010, Goiânia entroncamento com a GO-330 (trevo Granja Josidith).

O governador Marconi Perillo sancionou a Lei nº 19.999/18, aprovada na Assembleia, que autoriza o Poder Executivo a conceder seis trechos de rodovias estaduais à iniciativa privada. A concessão será realizada mediante licitação na modalidade de concorrência. O autógrafo foi publicado na segunda-feira (5), e entrou em vigor na mesma data.


Serão privatizados com a nova lei a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas referidas rodovias estaduais.

As rodovias selecionadas para a privatização são: GO-010, trecho Goiânia/entroncamento com a GO-330; GO-020, trecho Goiânia/Bela Vista/Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão; GO-060, trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas; GO-070, trecho Goiânia/cidade de Goiás; GO-080, trecho Goiânia/São Francisco de Goiás (entroncamento da BR-153); e a GO-213, trecho Morrinhos/Caldas Novas.

De acordo com justificativa do governador Marconi Perillo (PSDB) para a medida, em 2011, o Governo do Estado de Goiás identificou a necessidade de se instituir política pública visando ao melhoramento das condições das rodovias estaduais que se encontravam em estado acentuado de degradação e obsolescência, oferecendo risco à vida e segurança dos usuários, bem como provocando diversos prejuízos às atividades qeconômicas dependentes dos serviços de transporte rodoviário estadual.

OBRAS

As concessões dos trechos previstos ficam condicionadas à contrapartida da concessionária vencedora em duplicar as mesmas de acordo com os prazos estabelecidos na nova Lei.

Assim, o trecho Morrinhos/Caldas Novas deverá ser o primeiro a receber a duplicação com dois anos após a assinatura do contrato de concessão.

Já o trecho Bela Vista de Goiás/Cristianópolis e o trecho entre Trindade/São Luís de Montes Belos deverão ser duplicados três anos após a assinatura do respectivo contrato.

O trecho Cristianópolis/Pires do Rio, deverá receber a duplicação no prazo de cinco anos. A parte que liga São Luís de Montes Belos a Iporá em seis anos e em oito anos deverá ser feita a duplicação do trecho Pires do Rio/Catalão.

A concessão do trecho da GO-080 fica condicionado ainda a contrapartida da concessionária vencedora, a construção de uma rodovia de ligação entre a BR-153 e a GO-080.

A Lei determina também que as praças de pedágio deverão ser instaladas em distância não inferior a 30km a partir da divisa do município de Goiânia com os demais municípios.

Reprodução de informações de Oloares Ferreira.

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Um comentário:

  1. Estamos lascados com esse governo . É Radar para todo lado, industria da multa e agora pedagio em rodovias sem acostamento e com traçado obsoleto sem contar a violência com direito a facções criminosas e Cia.Se o eleitorado não der resposta nas urnas estamos perdidos onde até o vice governador e baleado imaginemos um cidadão comum . É para acabar com o pequi de Goiás.

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