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segunda-feira, 21 de maio de 2018

ALERTA:Proprietários rurais receberam e continuam recebendo uma correspondência acompanhada de boleto para pagamento da contribuição sindical, porém, poucos tem conhecimento de que a referida contribuição não é mais obrigatória, conforme a Lei nº 13.467/2017, “Lei da Reforma Trabalhista”.

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A Lei nº 13.467/2017 – consagrada “Lei da Reforma Trabalhista”, acabou com a obrigatoriedade por Lei da contribuição sindical, mesmo assim, proprietários rurais receberam e continuam recebendo uma correspondência acompanhada de boleto para pagamento da contribuição sindical.

(Reprodução)
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Na referida correspondência o presidente da CNA-Confederação Nacional da Agricultura, fala sobre o fim da obrigatoriedade na contribuição, ao tempo em que conclama para que os proprietários rurais continuem contribuindo.

Portanto, se faz necessário frizar que toda e qualquer contribuição sindical não é mais obrigatória, no território brasileiro, CONTRIBUI QUEM QUISER!

Importanteu que se divulgue no meio familiar para que pessoas desavisadas acostumadas a simplesmente receberem os boletos e os pagarem não o façam sem conhecimento.
PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois...


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