OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

sábado, 6 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018-Fique por dentro de informações importantes da Justiça Eleitoral de Silvânia, sobre mudanças nos locais de votação no município de Silvânia, Lei Seca, se houve mudanças nos locais de votação em São Miguel de Passa Quatro e Vianópolis, entre outras informações relevantes.

*Houve mudança nos locais de votação em Silvânia?

•As seções da CASA DA CULTURA, PINGO DE GENTE e IGREJA DO BONFIM foram transferidas para o CMEI ANA CAIXETA RAMOS

•As seções da CASA PAROQUIAL e CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC foram transferidas para o COLÉGIO AUXILIADORA 

•A Justiça Eleitoral de Silvânia, espalhou cartazes pelas cidades para que eleitores identifiquem o seu local de votação, no site do TRE-GO o eleitor pode consultar seu local.

•Essa informação consta também no
e-título.


*O eleitor pode entrar com o celular dentro da seção eleitoral?

•Sim, já que o eleitor pode se identificar na seção apenas com o e-título que pode ser baixado na playstore.

•Mas ATENÇÃO!É proibido o uso do celular dentro da cabina de votação, ou seja, ao votar o eleitor terá que deixar o celular numa mesa ao lado.

*Para votar o eleitor precisa levar o título de eleitor?

•Para votar o eleitor precisa levar apenas um documento oficial com foto, identidade, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou e-título.

•De qualquer forma, é bom levar o título para saber em qual seção deve votar.

*Como funcionará a Portaria da Lei seca?

•Será proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico, a partir da 18:00 horas do dia 06 de outubro (sábado) até às 18:00 horas do dia 07 de outubro de 2018 (domingo).

•Crime de desobediência e multa de mil reais.

•É importante lembrar que os estabelecimentos poderão ficar abertos, só será proibida a venda de bebidas alcoólicas nesse período.

*Silvânia agora está cuidando de São Miguel de Passa Quatro e Vianópolis, houve mudança nos locais de votação?

•Não mudou nada para o eleitor, o eleitor continuará votando no mesmo local e na mesma seção.

*Após o voto o eleitor poderá ficar nos locais de votação?

•A orientação da juíza e de que o eleitor após o voto deverá se retirar dos locais de votação para evitar tumulto nos locais.

*Se eu votar apenas para presidente meu voto para presidente também será anulado?

•Não, essa é mais uma fake news.

*Posso votar duas vezes para o mesmo senador?

•Nessas eleições teremos que votar em dois senadores, se o eleitor votar duas vezes num mesmo senador um dos votos será nulo.

*O eleitor pode receber ajuda para votar?

•Sim, mas apenas o eleitor que tenha alguma deficiência que dificulte ou impossibilite o voto.

•Os idosos e analfabetos que não possuem deficiência não podem receber a ajuda.

*Qual será a ordem de votação?

•Deputado Federal

•Deputado Estadual

•Senador

•Senador

•Governador

•Presidente

*Posso usar a colinha no dia da eleição?

•Pode e deve!Inclusive aquelas que são distribuídas pelo candidatos, cuidado pois quem tiver portando no dia uma quantidade excessiva de santinhos poderá ser enquadrado pelo crime de boca de urna.

*Sou de outro município e não fiz o voto em trânsito posso votar em qualquer lugar?

•Não, o prazo para o cadastramento do voto em trânsito já acabou.

•Nesse caso o eleitor deverá justificar a ausências as eleições.

•De qualquer forma, o voto em trânsito só é permitido para votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

•Não é possível votar em trânsito nos municípios menores.

*O eleitor que não fez a biometria pode votar?

•O eleitor que não fez o seu recadastramento biométrico provavelmente está com seu título cancelado.

•Alguns eleitores justificaram a ausência do recadastramento e não tiveram o título cancelado.

•De qualquer forma, no lado de fora da seção a Justiça Eleitoral de Silvânia, fixará a lista de eleitores com a inscrição cancelada para conferência.

•O eleitor que tiver com o título cancelado não conseguirá votar em hipótese alguma, pois o seu nome não estará na urna eletrônica.

*O eleitor após o voto terá que assinar o caderno de votação?

•Não, só poderão assinar o caderno de votação os eleitores que não tiverem sua biometria reconhecida pela urna.

*Onde o eleitor pode justificar o voto?

•A justificativa poderá ser feita em qualquer seção eleitoral.

•Entretanto, haverá também uma seção de justificativa exclusiva no Fórum de Silvânia, a vantagem que nela não tera longas filas.

•Pode haver derramamento de santinhos no dia anterior ou no dia das eleições?

•O derramamento de santinhos é crime e polícia fará rondas para identificar essas pessoas.

•De qualquer forma, a Justiça Eleitoral de Silvânia, avisa que essa prática não terá sucesso, pois serão escalados garis da prefeitura a partir das 4h da manhã para limpeza das ruas.

*A boca de urna é permitida no dia das eleições?

•Não, a boca de urna é crime!A Justiça Eleitoral de Silvânia, já reservou o ginásio de esportes  para prender as pessoas que descumprirem a lei.

•É proibida também a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

*O eleitor poderá votar usando camiseta com a imagem e número do seu candidato?

•Poderá sim! O TSE-Tribunal Superior Eleitoral, divulgou nesta sexta-feira, 05/10/2018, ofício circular com "assunto manifestação individual e silenciosa de eleitor no dia das eleições por meio do uso de camisetas", deliberando pela permissão do uso da camiseta com a preferência do eleitor, ressaltando que não poderá haver:

a)aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

b)caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

c)abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

d)distribuição de camisetas.

*O eleitor pode usar adesivos de candidatos para votar?

*Pode sim, é autorizada a manifestação do eleitor mediante uso de adesivos e bandeiras, desde que seja silenciosa, sob pena de cometer crime eleitoral.

*Os fiscais de partido podem usar roupas padronizadas?

•Os fiscais não podem usar roupas padronizadas sob pena de crime eleitoral.

•Além disso, eles têm que lembrar que o presidente é a autoridade da seção.

•Dessa forma, ele só pode se manifestar se houver alguma irregularidade.

*Como ficou a questão do transporte de eleitores?

•A rota de transporte de eleitores de Silvânia foi reduzida, foi enviado recado para os pais e a grande maioria não manifestou interesse no transporte.

•Lembrando que na última eleição houve casos de ônibus circulando com apenas um eleitor e até vazio.
PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois...

PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.

BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

REPRODUÇÕES SÃO AUTORIZADAS DESDE QUE A FONTE DAS INFORMAÇÕES SEJA DIVULGADA.

NOSSAS PUBLICAÇÕES VEM SENDO REPRODUZIDAS SEM QUE SE TENHA O CARÁTER E O PROFISSIONALISMO DE CITAR A FONTE:
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE.


COMENTÁRIOS QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.