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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

"Lei da Desburocratização", que prevê, entre outros pontos, a dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que tiver de lidar com órgãos dos governos federal, estadual e municipal, entrou em vigor nesta sexta-feira, 23/11/2018.

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 23/11/2018, a "Lei da Desburocratização", que prevê, entre outros pontos, a dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que tiver de lidar com órgãos dos governos federal, estadual e municipal.

A Lei entrou em vigor 45 dias depois da sanção presidencial.

Pela nova legislação, os órgãos públicos de todas as esferas administrativas não poderão exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A regra para o reconhecimento de firma, a partir de hoje, será a seguinte: o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta em seu documento de identidade. Já no caso da dispensa da autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação — como em situações em que o documento está danificado —, o cidadão poderá apresentar uma declaração escrita atestando a veracidade das informações que estão sendo apresentadas. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Além das regras direcionadas aos contribuintes, a nova lei apresenta mecanismos para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos órgãos públicos. Será aberta a possibilidade para a adoção de grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas, ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

A lei também aponta para a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada estado do país, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Fonte:Reprodução/EXTRA NOTICIAS.
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