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sexta-feira, 22 de março de 2019

TÁTICO da 47ª CIPM, prendeu na noite desta quinta-feira, 21/03/2019, em Silvânia, dois autores pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

Policiais Militares lotados no TÁTICO da 47ª CIPM, de Silvânia, em equipe composta pelo Sargento Kamorek, Cabo Leite e Cabo Cotrim, às 23 horas, desta quinta-feira, 22/03/2019, munidos de informações de que um indivíduo estava de posse de um revólver na Praça João Marques Moreira (praça da igreja), no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia, se deslocaram até o local, onde se depararam com:
Jesreel Meireles e Silva, 29 anos, e
Guilerme Miguel Lemos, 21 anos, natural de Goiânia-GO, com passagens criminais pelo Artigo 157 (roubo), e uma menor de 17 anos.

Durante a abordagem a equipe logrou êxito em efetuar a prisão de Jesreel, porém, Guilerme e a menor, empreenderam fuga em uma motocicleta.

Em entrevista com Jesreel, o mesmo informou que transportou a arma de Goiânia para Silvânia, para entregar para Guilerme que a tinha comprado, momento em que aconteceu a ação policial.

Sob a posse de Jesreel, a equipe localizou um revólver marca Rossi, calibre 32, e dez munições do mesmo calibre, intactas.

Durante patrulhamento, a equipe do TÁTICO, logrou êxito em localizar o autor Guilerme, que tentou fugir em uma motocicleta HONDA/CG, cor preta, sem placa, tendo como carona a menor, que durante o acompanhamento ambos caíram da motocicleta, sendo Guilerme preso e a menor apreendida, sendo socorridos ao Pronto Socorro do Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia.

Em entrevista com o autor Guilerme, o mesmo confessou que comprou a arma na Região Metropolitana de Goiânia, pelo valor de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Na sequência, os dois autores e a menor foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, sendo apresentados ao Delegado titular, Dr.Leonardo Barbosa Sanches.A menor foi ouvida, autuada e liberada na presença de sua genitora.

Jesreel e Guilerme foram autuados em flagrante delito no Artigo 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), e Artigo 288, § U do Código Penal Brasileiro (associação criminosa).

Na sequência, os autores foram conduzidos para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontram-se recolhidos e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca.

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