OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

terça-feira, 30 de abril de 2019

Policiais Militares lotados na 47ª CIPM de Silvânia, estouram boca de fumo localizada no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia, no final da tarde desta terça-feira, 30/04/2019.

Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Policia Militar de Silvânia, na viatura 8937, em equipe composta pelo Sargento Kamorek e Soldado Olímpio, com apoio da viatura TÁTICO 10547, em equipe composta pelo Sargento Arantes, Sargento Walter e Soldado Caíque, após receberem denúncia anônima informando que na Rua Sebastião Oliveira Vitor, no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia, havia um ponto de venda de drogas.

Às 17h 30min, desta terça-feira, 30/04/2019, se deslocaram para o local onde na porta do referido endereço procederam a abordagem de Katiuscia Fernandes Alcântara, proprietária da residência e de um usuário sendo encontrado em seu poder:
*Um papelote de substância análoga ao crack;
*Um aparelho celular marca Samsung, cor preta.

Na sequência, foi realizado o adentramento do imóvel, onde se encontravam Raiane Gomes de Souza, 18 anos, natural de Goiânia-GO e Gabriel Damas Martins de Jesus, 18 anos, natural de Cezarina-GO, durante busca domiciliar foi localizado:
*Três papelotes contendo substância análoga ao crack;
*Uma caixa (embalagem) de balança de precisão;
*O valor em espécie de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos);
*Um frasco verde;
*Um rolo de papel filme (utilizado para embalar a droga;
*Uma faca de mesa de cabo azul;
*Um aparelho celular marca Samsung, cor cinza;
*Um aparelho celular marca Samsung, cor preta.

Diante dos fatos, todos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, e apresentados ao Delegado Titular Dr.Leonardo Barbosa Sanches, sendo Raiane e Gabriel autuados no Artigo 33, pelo crime de tráfico de drogas e Artigo 35 pelo crime de associação ao tráfico de drogas, ambos da Lei 11.343/2006.E Katiuscia, no Artigo 33 inciso III, da Lei 11.343/2006, ceder imóvel para a prática da mercancia de drogas.

Na sequência, Raiane, Gabriel e Katiuscia foram conduzidos para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontram-se, recolhidos e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.

Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.

PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois, vão reproduzir por aí, sem citar a fonte das informações.

PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.

BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

REPRODUÇÕES SÃO AUTORIZADAS DESDE QUE A FONTE DAS INFORMAÇÕES SEJA DIVULGADA.

NOSSAS PUBLICAÇÕES VEM SENDO REPRODUZIDAS SEM QUE SE TENHA O CARÁTER E O PROFISSIONALISMO DE CITAR A FONTE:
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE.

COMENTÁRIOS QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS.

Um comentário:

  1. 👏👏👏👏👏👏👏👏💀☠️🚔 parabéns a gloriosa, fazendo um excelente trabalho com essa raça do cão!!

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.