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sábado, 12 de outubro de 2019

EXCLUSIVO:Tribunal de Justiça de Goiás nega pedido de liminar e vereadoras de Gameleira de Goiás seguem afastadas do cargo.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através de decisão da Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, negou pedido de liminar impetrado por advogado das vereadoras do município de Gameleira de Goiás MIREILLE DARK SANTANA e MARCIA SOUZA SANTOS OLIVEIRA em razão de "DECISÃO" com medidas cautelares, proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Silvânia.

Confira abaixo, na íntegra, clicando sobre às imagens para ampliar e melhor visualizar,  a DECISÃO PRELIMINAR, proferida pela Desembargadora, nesta sexta-feira, 11/10/2019:

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Na denúncia do Ministério Público, as vereadoras com base no Artigo 312 (crime de peculato) do Código Penal Brasileiro, supostamente, nos dias 27/10/2009, 20/11/2009 e 24/12/2009 "em razão do cargo" se apropriaram "de dinheiro público (total de R$ 6.934, 17)

Desta forma, a presidente da Câmara de vereadores de Gameleira de Goiás Márcia Souza Santos Oliveira e a também vereadora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás Mireille Dark Santana, seguem afastadas dos cargos devendo cumprir as medidas cautelares determinadas pela Meritissima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, em razão da prática de crime de peculato apurado nas investigações da Polícia Civil, e em razão de acolhimento da denúncia/pedido do Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotora de Justiça respondente da Comarca de Silvânia, Dra. Maysa Morgana Chaves Torres, que deu manutenção a determinação do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Silvânia, Dr.Carlos Luiz Wolff de Pina, para que a Polícia Civil de Silvânia, investigasse o crime, medidas cautelares essas:

1- Afastamento/suspensão IMEDIATO da função de presidente da Câmara Municipal de vereadores de Gameleira de Goiás, quanto a denunciada MÁRCIA SOUZA SANTOS OLIVEIRA e vereadora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás quanto a denunciada MIREILLE DARK SANTANA, a contar da intimação desta decisão;

2- Proibição de frequentarem as dependências da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, devendo resguardar a distância mínima de 100 metros;

3- Proibição de manterem qualquer tipo de contato com os demais vereadores, inclusive aqueles que não figuram como denunciados e, ainda, às testemunhas arroladas na denúncia, devendo resguardar a distância mínima de 100 metros.

A magistrada diretora do foro da Comarca de Silvânia, em sua decisão (reveja publicação sobre a decisão clicando sobre o link:http://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2019/10/atualizacaojuiza-de-direito-da-comarca.html) frisou que a desobediência a qualquer uma das medidas cautelares determinadas, ensejará a decretação da prisão preventiva das acusadas, sob o fundamento de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

A Juíza ainda determinou que fosse oficiado a presidência da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, na pessoa de seu vice-presidente, tendo em vista que a decisão cuida do afastamento da presidente da Câmara, bem como todos os membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, para que tivessem  ciência da decisão e promovessem a suspensão  imediata das acusadas dos exercícios de presidente e vereadora da Câmara Municipal, devendo os intimados providenciarem o determinado na decisão, sob pena de multa pessoal do vice-presidente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, bem como sob pena de incorrerem em crime de desobediência.

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