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sábado, 29 de fevereiro de 2020

Indivíduo preso pelo crime de importunação sexual, na noite desta sexta-feira, 28/02/2020, pela Polícia Militar no Parque Anchieta, em Silvânia.

Imagem:Reprodução/Dicas Jurídicas.
Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados na noite desta sexta-feira, 28/02/2020, para darem atendimento a uma ocorrência de tentativa de estupro, ao chegarem no local os Policiais Militares foram informados pela vítima um jovem de 23 anos, do sexo feminino, que quando caminhava por uma rua no Parque Anchieta em Silvânia, com destino a casa de sua irmã, um indivíduo sem camisa começou a conversar com ela, insistindo para deixá-la em casa.

A vítima avistou um veículo duas esquinas a frente e disse ao autor que estava indo de encontro ao seu namorado.O autor ficou alterado e a pegou pelo braço e a empurrou contra um muro e passou a mão em seus seios, momento em que a vítima empurrou o autor e saiu correndo em busca de ajuda, conseguindo chegar na residência de sua irmã, instante em que acionaram a Polícia Militar.

A vítima e sua irmã saíram em um veículo para tentar localizar o autor, logrando êxito em encontrá-lo, este, por sua vez pulou o muro de uma residência, momento em que que a viatura da Polícia Militar chegou ao local e realizou a detenção do autor que se encontrava escondido  no interior do imóvel.

O autor de 28 anos, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes em Anápolis, onde foi apresentado à autoridade policial judiciária e autuado no Artigo 215-A, da Lei 13.718/18, pelo crime de importunação sexual, inserido em 2018, no Código Penal Brasileiro.Sendo recolhido no presídio e posteriormente deverá ser encaminhado para a Unidade Prisional de Silvânia.

O que diz o Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro:

"Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

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