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segunda-feira, 16 de março de 2020

Delegado Titular da Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, em cumprimento a portaria normativa expedida pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, divulga os procedimentos a serem adotados com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do novo coronavirus (COVID-19) no Estado.

O Delegado Titular da Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, Dr. Leonardo Barbosa Sanches, em cumprimento a portaria normativa expedida pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, divulga os procedimentos a serem adotados na Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e Gameleira de Goiás, por quinze dias, a contar desta segunda-feira, 16/03/2020, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do novo coronavirus (COVID-19) no Estado.

Entre eles:

*Manter quantitativo mínimo de servidores nas sedes das respectivas unidades, mediante o estabelecimento de escala, a fim de garantir a eficiência e a eficácia dos serviços prestados;

*As reuniões presenciais deverão ser evitadas, e, quando realizadas, deverão ser respeitadas as recomendações dos órgãos sanitários em relação a distância física entre os participantes e a
utilização de álcool gel 70% antes e depois de realizadas;

*Suspender, nas Delegacias de Polícia da Delegacia Geral da Polícia Civil em
todo o Estado de Goiás, o atendimento presencial ao público, ressalvada a necessidade de atendimento de
casos urgentes, a saber:

I- Homicídio e feminicídio:
II- Estupro;
III- Sequestro e cárcere privado;
IV - Roubo:
V- Furto de veículos;
VI- Autos de Prisão em Flagrante;
VII- Casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial;
VIII- Outros casos, a critério da Autoridade Policial ou do dirigente do órgão, que
sejam considerados hipóteses de emergência policial.

*A entrada nas sedes das Delegadas de Polícia deverá ser controlada, impedindo-se
aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, e respeitadas as cautelas prvistas no artigo 5° deste ato;

*A intimação de pessoas de 60 (sessenta) ou mais anos deverá ser evitada, salvo quando a demora na oitiva possa, a juízo da Autoridade Policial que inside a investigação, comprometer
seriamente a apuração;

*As oitivas de pessoas nas Delegacias, quando urgentes, serão restritas aos casos elencados no capela do artigo 3°, desta portaria normativa;

Clique nas imagens abaixo para ampliar e  melhor visualizar a portaria normativa na íntegra:



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