De imediato, a equipe deslocou até o local
informado e ao entrar no estabelecimento constataram a veracidade das informações repassadas, se deparando com oito pessoas fazendo churrasco e realizando apostas em dinheiro no jogo de cartas.
Diante dos fatos, a equipe solicitou apoio da viatura ao COPOM, os autores, jogos de baralho, fichas e o valor em espécie aprendido de R$3009,55 (três mil e nove reais e cinquenta e cinco centavos), apresentados a autoridade policial judiciária sendo autuados no Artigo 268, do Código Penal Brasileiro que em sua redação diz o seguinte:
"Infringir determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa."
Penas: detenção de um mês a um ano e multa.
e o responsável pelo estabelecimento autuado no Artigo 50, § 2° da Lei de Contravenções Penais, por estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele.
Os autores ficaram a disposição da Polícia Civil para as medidas cabíveis.
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