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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Pedido de liminar impetrado por José da Silva Faleiro, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nesta quinta-feira, 16/07/2020, em razão de continuidade de investigações da Polícia Civil, com desdobramentos, e ex-prefeito, segue afastado, pelo prazo de 180 dias.

José da Silva Faleiro, teve pedido de liminar negado nesta quinta-feira, 16/07/2020, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e segue afastado por 180 dias da Prefeitura Municipal de Silvânia, conforme determinação do Desembargador Leandro Crispim, em razão dos crimes de peculato, falsidade ideológica e fraude à licitação, envolvendo contratos de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa SOMA/AMARILIS, apurados pelas investigações da Polícia Civil de Silvânia e DERCAP-Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública, que entre outras, apurou que o ex-prefeito montou comissão de licitação com
pessoas de sua confiança, membros da organização, seus subalternos, para que estes não impedissem e ou, denunciassem, as irregularidades que seriam praticadas.

Caso ainda queira recorrer da determinação judicial, o ex-prefeito deverá apresentar recurso junto ao STJ-Superior Tribunal de Justiça.

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