Dentre as alterações contidas no novo decreto, a mais importante é a proibição de funcionamento de bares, distribuidoras e similares que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local, após às 18 horas, podendo funcionar somente pelo sistema de delivery e drive-tru, inclusive aos sábados e domingos, ficando proibido o funcionamento das demais atividades comerciais e prestadores de serviço no município após às 22 horas de segunda a domingo, considerando exceções.
Outra determinação importante no decreto, trata da aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, que preferencialmente, deverá ser realizada por 01 (uma) única pessoa do grupo familiar, sendo justificada a sua necessidade em caso de serem abordadas pelas autoridades competentes, devendo o mesmo, obrigatoriamente, estar usando máscara.
Outro ponto que chama a atenção no documento é a proibição de vendedores ambulantes oriundos de outros municípios.
Confira clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar, o decreto municipal baixado nesta sexta-feira, na íntegra:
A Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia divulgou nesta sexta-feira, 28/08/2020, boletim epidemiológico informando o seguinte resumo de casos:
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