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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Após decreto do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, prorrogando reabertura do atendimento externo para o público, Juiza de Direito da Comarca de Silvânia suspende retorno de obrigação de assinaturas por parte dos sentenciados e dos liberados provisoriamente que retornaria neste dia 02 de setembro de 2020.

Forum da Comarca de Silvânia.
Foto:Arquivo/ Blog Olhar Cidadão Silvaniense.
A Meritíssima Juiza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathalia Bueno Arantes da Costa,  após decreto do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Walter Carlos Lemes, prorrogando reabertura do atendimento externo para o público, suspende o retorno de obrigação de assinaturas por parte dos sentenciados e dos liberados provisoriamente que retornaria neste dia 02 de setembro de 2020.

Quando as atividades do Poder Judiciário goiano retornarem, a magistrada divulgará nova data para o retorno de obrigação de assinaturas por parte dos sentenciados e dos liberados provisoriamente.

Confira clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar, o decreto baixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na íntegra:


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