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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Propagandas eleitorais com transmissão ou impulsinamento através de redes sociais: WhatsApp, Instagram, Telegram e Facebook, no dia das eleições é crime eleitoral com pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.320 mil a R$ 15 mil.


Veja no vídeo abaixo, o Juiz Eleitoral da 220ª Zona Eleitoral, de Minas Gerais, alertando sobre as sanções para aqueles que realizarem propagandas eleitorais com transmissão ou impulsinamento através de redes sociais: WhatsApp, Instagram, Telegram e Facebook, no dia das eleições fato que constitue crime eleitoral com pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.320 mil a R$ 15 mil:

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