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sábado, 3 de abril de 2021

Indivíduo preso pelo crime de receptação na manhã deste sábado, 03/04/2021, após a Polícia Militar ser acionada para atendimento a ocorrência de perturbação do sossego público no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia, e constatar existência de motocicleta produto de furto/roubo.


Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados às 10 horas, da manhã, deste sábado, 03/04/2021, se deslocaram até um imóvel localizado no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia, para darem atendimento a uma ocorrência de perturbação do sossego público.

No local, a equipe localizou uma motocicleta SUZUKI, cor preta, ao verificar no sistema, foi constatado que a referida motocicleta ostentava na verdade,  a placa de uma motocicleta HONDA/CG TITAN 150 MIX, cor preta, sob a posse de Antônio Pinto dos Anjos Júnior.

Diante dos fatos, o autor recebeu voz de prisão, sendo conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 180, do Código Penal Brasileiro, pelo crime de receptação.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) que foi paga, com isso, o autor responderá o processo em liberdade.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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