O autor Dário Cabrita Guerreiro, conforme relato da vítima, a pegou pelo braço e a jogou para fora da residência na frente dos filhos pequenos.
A vítima foi encaminhada a uma unidade de saúde da cidade de Leopoldo de Bulhões onde conforme relatório médico apresentou lesões.
O autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 129, § 9° do Código Penal Brasileiro(violência doméstica), combinado com o Artigo 5°, § III, da Lei 11.340/2006 (violência doméstica e familiar contra a mulher).
-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.
A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
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