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quinta-feira, 10 de junho de 2021

Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Silvânia, da última terça-feira, 08/06/2021, o vereador e presidente da casa de leis Fábio André, trouxe a público a informação de que a LDO, que deveria ter sido protocolada pelo executivo em 15/04, somente foi protocolada agora, situação que segundo o vereador é um desrespeito com o legislativo e constitui crime, cabendo até mesmo cassação do mandato do prefeito.


Na última terça-feira, 08/06/2021, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Silvânia, o vereador e presidente da casa de leis Fábio André, trouxe a público a informação de que a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deveria ter sido protocolada pelo executivo em 15/04, somente foi protocolada na última terça-feira.

Para o presidente da Câmara Municipal de Silvânia, a situação é uma falta de transparência e desprezo com o legislativo municipal e constitui crime definido em lei federal, cabendo até mesmo cassação do mandato do prefeito, uma vez que somente após 54 dias (um mês, três semanas e três dias) de atraso que o documento foi protocolado, o que faz com que a Câmara tenha um prazo menor para análise.

Ainda em sua fala, o vereador questionou o porquê do atraso, se é por assessoria ruim, pressionar o legislativo para aprovar por curto espaço de tempo?

O representante do legislativo fala ainda sobre falta de iluminação pública, obras no município, compra de uma nova motoniveladora por quase um milhão de reais, ao tempo em que existem outras máquinas estragadas que  poderiam ser consertadas, entre outros pontos.

Confira abaixo, essa e outras colocações do presidente da Câmara Municipal de Silvânia, durante a sessão ordinária da última terça-feira:



Entenda o que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA) A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. O projeto deve ser enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.

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