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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Justiça suspende credenciamento por análise curricular em Silvânia.

07/04/2017 - 13h30 - Patrimônio Público



Trevo de entrada da cidade

A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa determinou a suspensão de contratações de prestadores de serviço para a Saúde e Assistência Social com base na última seleção realizada em 2016, em Silvânia. Na ação, o promotor Carlos Wolff de Pina argumentou que o critério de seleção dos candidatos, sendo feita apenas por avaliação curricular, é de natureza subjetiva, e que ainda estava em vigor um concurso público para esta finalidade. O processo anterior foi realizado em 2013 e teve sua validade prorrogada em mais dois anos, se estendendo até 2018.

Sobre a legalidade e a moralidade do Concurso nº 3/2016, foram constatadas inúmeras irregularidades, além do critério adotado para a seleção. Inicialmente, o critério de avaliação curricular não constava expressamente no edital do processo seletivo, não podendo, portanto, ser utilizado. Outro ponto abordado foi a subjetividade do critério, não atendendo à complexidade dos cargos ofertados, por se tratar de empregos na área da saúde. Constatou-se que o processo seletivo foi feito de forma irregular, já que o concurso anterior, realizado em 2013, ainda está em vigor, e há pessoas aprovadas em cadastro reserva.
Na ação, o promotor pediu a suspensão de todas as contratações já feitas por meio de seleção irregular, bem como a futura contratação para os cargos de assistente social, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista, psicólogo e técnico em enfermagem, por já haver candidatos aprovados em cadastro reserva do concurso anterior ainda em vigor.

Em decisão judicial, a juíza acatou integralmente os pedidos liminares da promotoria, argumentando que, pela validade do concurso público anterior, não havia razão para o início de um novo processo seletivo. Também foi apontado que o critério subjetivo de seleção é capaz de macular a legitimidade do processo e estabelecer privilégios a determinados candidatos. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar multa diária e pessoal pelo gestor no valor de R$ 1 mil. (Texto: Bruno Corrêa - Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)
Fonte:Reprodução/MP-G0.

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