Oito filhotes de cães foram abandonados no trecho não pavimentado da GO-139, que liga o Trevo de Silvânia a Região do Engenho Velho, mais precisamente nas proximidades da cascalheira.
O confronto aconteceu no início da madrugada deste sábado 25/04/2026, na GO-020, em Bela Vista de Goiás, durante tentativa de abordagem e interceptação do veículo utilizado pelo grupo.
De acordo com a Polícia Militar, a quadrilha teria praticado cerca de 20 furtos e roubos somente em 2026, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Hidrolândia, Bela Vista de Goiás e Goianápolis.
O alvo principal eram caminhões estacionados em postos de combustíveis, Caso algum segurança percebesse a ação, os criminosos passavam a agir com roubo, utilizando armas de fogo.
Após o confronto, o socorro foi acionado, mas os três suspeitos não resistiram aos ferimentos e evoluíram para óbito no local.
No interior do veículo, os Militares encontraram alicates, bloqueador de sinal, luvas, máscaras e outros equipamentos usados nos crimes.Três revólveres calibre .38, que teriam sido utilizados contra os policiais, também foram apreendidos.
Um dos suspeitos identificados foi Guilherme Carvalho Pereira, de 26 anos, que estava em liberdade desde 7 de setembro de 2025, e possuía antecedentes por furto qualificado. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar de Goiás, por meio do 2° CRPM.
Com informações de: tudorecantodasminasgerais
No primeiro atendimento, as viaturas realizaram patrulhamento, porém o autor não foi localizado.
Já durante a madrugada, as equipes foram novamente acionadas para atender uma ocorrência de tentativa de homicídio.Pelas características repassadas, tratava-se, do mesmo indivíduo envolvido no disparo anterior.
Em diligências, Policiais conseguiram localizar e abordar o suspeito, durante a ação, foi apreendido um revólver, além de cinco munições intactas e três deflagradas.
Diante dos fatos, autor, vítima e arma de fogo foram conduzidos à Central de Flagrantes de Anápolis.
RESULTADO:
*01 autor preso em flagrante (APF);
*01 arma de fogo apreendida;
*08 munições apreendidas;
*01 veículo apreendido.
Reveja publicação clicando sobre o link:
https://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2026/04/lobby-politico-devera-abrir-canteiro.html
GOINFRA não autorizou
A GOINFRA-Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte, confirmou a informação divulgada por nossa reportagem, onde estudos técnicos anteriores apontavam que a intervenção (abertura) no local, poderia causar acidentes, com isso, se faz obrigatório realizar o retorno no Trevo de Silvânia, para realizar o acesso ao "Setor Industrial".
Com isso o órgão do governo estadual não autorizou a abertura do canteiro, com base nos critérios técnicos para evitar que acidentes e vidas possam vir a serem ceifadas naquele local.
Fiscalização
Quanto aqueles condutores que insistem em trafegar (com máquinas agrícolas, caminhões, caminhonetes, automóveis e motocicletas) pela contra-mão, a partir do retorno em frente a entrada secundária do Aprendizado Marista Padre Lancisio, que um sistema de vigilância possa ser implantado para identificar e punir aqueles que colocam a segurança e a vida dos condutores que trafegam sentido Trevo/Cristo Redentor, em risco, antes que o pior aconteça.
#goinfra #fiscalização #imprudência #riscodeacidentes
Após fiscalização a equipe constatou irregularidades previstas no Artigo 181, inciso VIII, e Artigo 230, inciso V e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (veículo não registrado/licenciado, mau estado de conservação e estacionado na calçada).
Diante dos fatos, foi procedida a apreensão da motocicleta e o encaminhamento para o pátio da 47ª CIPM.
A investigação teve início após a apreensão de um cigarro eletrônico em posse de uma adolescente de 16 anos, a qual relatou ter adquirido o produto no referido comércio.
Diante disso, a Autoridade Policial instaurou investigação pelo crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica a conduta de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
No bojo do procedimento, a Autoridade Policial determinou a realização de fiscalização do estabelecimento pelos agentes da Polícia Civil. Assim, na data de hoje, a equipe policial diligenciou até o local, onde a proprietária confirmou a comercialização dos dispositivos, sendo apreendidas diversas unidades de cigarros eletrônicos.
Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão à autora, que foi conduzida à Delegacia de Polícia de Vianópolis, onde foi autuada pelo crime previsto no Artigo 278 do Código Penal , sem prejuízo das demais apurações em curso.
A Autoridade Policial arbitrou fiança, que foi devidamente recolhida pela autuada, que, assim, responderá aos processos em liberdade.
A Polícia Civil reforça seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e com a repressão à comercialização irregular de produtos potencialmente nocivos à saúde.
Ajude a combater o crime! Denuncie pelos canais oficiais.
Disque-Denúncia da Polícia Civil: 197
Polícia Civil de Goiás: compromisso com a justiça e a sociedade.
A Polícia Civil do Estado de Goiás, instituição permanente, auxiliar da Justiça Criminal e necessária à defesa do Estado e do povo.
#policiacivilgoias #PCGOcontraocrime #3DRP #policiacivilanapoliseregiao
O Promotor Leandro ingressou no Ministério Público do Estado de Goiás, no concurso de analista jurídico em 2008, e em 2013, foi aprovado e empossado como Promotor de Justiça.Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007); Especialização em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco (2009); Professor na Faculdade Unievangelica de Anápolis; Professor na Faculdade Unievangelica Campus Ceres.
Seja bem-vindo, Doutor Leandro Koiti Murata, Silvânia carece de auxílio institucional, moral e fiscalizador.O Silvaniense de bem, pede socorro em meio aos abusos, desrespeitos praticados no seio da nossa sociedade.
De forma equivocada informamos que o acidente envolvendo uma motocicleta e uma pick-up, na manhã desta quinta-feira, 23/04/2026, teria ocorrido na Rua Calil Elias Neto, quando na verdade, ocorreu na Avenida Goiás, Bairro Vista Alegre, que liga a Rodovia Senador José Caixeta GO-010, até a Rua Calil Elias Neto.
No acidente, um jovem de 20 anos, teria fraturado as duas pernas, sendo socorrido e encaminhado pelo SAMU de Vianópolis, diretamente para o HUAPA-Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia.
Para alguns, detalhe sem importância, para outros relevante.
Fato é, que o Blog Olhar Cidadão Silvaniense nestes mais de onze anos, de existência, sempre prezou pela verdade e exatidão do conteúdo publicado.
A ação foi proposta nesta quinta-feira (23/4) pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, com pedido de tutela de urgência, e tramitará na Vara das Fazendas Públicas de Orizona.
As investigações tiveram início a partir de fiscalização realizada por órgãos ambientais, que constatou a supressão irregular de vegetação nativa sem licença ou autorização do órgão competente. O inquérito civil reuniu documentos que comprovam a materialidade do dano, incluindo autos de infração, relatórios técnicos e análises ambientais.
Segundo levantamentos técnicos, a área degradada corresponde a cerca de 216,8 hectares, o equivalente a aproximadamente 308 campos de futebol, evidenciando a magnitude do impacto causado ao ecossistema local e ao bioma Cerrado.
A perícia realizada no âmbito do Ministério Público estimou o dano ambiental em valor superior a R$ 7 milhões, considerando os custos de recomposição da área, os impactos ecossistêmicos decorrentes da supressão da vegetação nativa, os benefícios econômicos indevidamente obtidos com a exploração da área e o dano moral coletivo.
Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público buscou solução consensual por meio da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve manifestação do investigado, o que inviabilizou a resolução extrajudicial.
Na ação, o MPGO requer a condenação do responsável à recuperação integral da área degradada, bem como ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. (Fonte:Reprodução/MPGO.
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