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| MP aponta divergência entre áreas do registro imobiliário e alvará |
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Orizona, instaurou inquérito civil público para apurar indícios de irregularidades no Leilão Público nº 3/2025, realizado pelo município de Orizona. A portaria de instauração foi assinada pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes.
A investigação tem origem em representação anônima que apontou possível sobreposição territorial entre lotes integrantes do loteamento Residencial Florença, que haviam sido alienados por meio do leilão, e o Parque Natural Municipal Eli Bastos, Unidade de Conservação de Proteção Integral. Posteriormente, uma segunda representação formal apresentou novos elementos ao caso, indicando inconsistências cadastrais e registrais, com a possível inexistência ou constituição irregular de determinados lotes que chegaram a ser comercializados no certame.
Entre as irregularidades apuradas, o MP aponta que o processo de desafetação e alienação das áreas públicas teria sido conduzido sem a observância do princípio da prevenção ambiental. Além disso, faltaram estudos técnicos ambientais, pareceres do órgão ambiental municipal e documentos georreferenciados que permitissem verificar a compatibilidade da alienação com a integridade da unidade de conservação.
A promotora também aponta indícios de divergência entre as áreas constantes do registro imobiliário e do alvará de desmembramento da Área Pública Municipal nº 06 (APM-06), bem como possível subavaliação dos bens públicos alienados. Segundo ela, o edital do leilão teria ainda transferido ao comprador os riscos relativos à regularização fundiária e ambiental dos imóveis, em possível afronta aos princípios da administração pública.
Outro ponto de atenção destacado na portaria é a participação, como arrematantes no leilão, de dois agentes públicos municipais, um apresentado como diretor do Hospital Municipal e o outro, servidor comissionado que exercia a função de diretor de Compras e Licitações do município de Orizona. Em relação a este último, a promotoria aponta indícios de possível conflito de interesses, em razão do exercício de função diretamente vinculada às atividades licitatórias, o que pode ter comprometido a lisura e a isonomia do certame.
Ayla Quintella Antunes aponta que a confirmação das irregularidades pode caracterizar dano ao erário, lesão a arrematantes de boa-fé e violação aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além de possível ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. O MP também sustenta que os fatos podem configurar violação à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
Prazo de 15 dias para envio de informações e documentos
No âmbito do inquérito, foram expedidos ofícios ao município de Orizona, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), ao Cartório de Registro de Imóveis, à Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do Leilão, ao leiloeiro responsável e à Câmara Municipal. Todos têm prazo de 15 dias úteis para apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados, sob pena de responsabilização pelo descumprimento de requisição ministerial.
O Cartório de Registro de Imóveis de Orizona foi ainda orientado a adotar cautelas na prática de atos registrais relacionados aos lotes oriundos do Leilão Público nº 3/2025.
Fonte:Reprodução/MPGO.