A Polícia Civil do Estado de Goiás através da equipe da Delegacia de Polícia de Orizona, pertencente à 9ª Delegacia Regional de Polícia, coordenada pelo Delegado de Polícia Kennet Andersson de Souza Carvalho, efetivou cumprimento, na data de hoje, 12/05/2026, a Mandados de Prisão Preventiva e de Busca Domiciliar em desfavor de um suspeito de 55 anos, investigado por homicídio qualificado ocorrido na Rodovia GO-330 no último dia 04/05/2026, no município de Orizona.
O fato vitimou Felipe Félix Freitas, de 20 anos, que foi a óbito ainda no local após colisão traseira entre um veículo VW/POLO e a motocicleta que conduzia. Após o impacto, o condutor do automóvel evadiu-se sem prestar socorro, circunstância que agravou ainda mais a gravidade da conduta.
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No bojo do procedimento investigativo, a Polícia Civil empreendeu inúmeras diligências com celeridade e elevada complexidade, o que possibilitou o aprofundamento das apurações e a adequada recapitulação jurídica dos fatos.
As investigações, que iniciaram-se para averiguar homicídio culposo no trânsito, apontaram que o investigado passou o dia ingerindo bebida alcoólica, sendo identificadas testemunhas que relataram que ele conduzia o veículo em alta velocidade e em zigue-zague pela rodovia , expondo a risco todos os usuários da via. Diante desse cenário, a Autoridade Policial concluiu pela presença de dolo eventual, uma vez que o agente assumiu o risco de produzir o resultado morte.
Além disso, foi apurado que o investigado possui duas condenações transitadas em julgado pelo crime de embriaguez ao volante, ambas com determinação de suspensão do direito de dirigir, sendo que uma delas ainda estava em plena vigência à época dos fatos. Constatou-se, ainda, que sua CNH encontra-se vencida desde o ano de 2020.
Diante desses elementos, o investigado foi indiciado, em tese, pelos crimes de homicídio qualificado (com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que gerou perigo comum), embriaguez ao volante e violação de suspensão do direito de dirigir (Artigos. 306 e 307, do CTB-Código de Trânsito Brasileiro).
Em razão da reiteração delitiva, do histórico de desrespeito às decisões judiciais e da gravidade concreta dos fatos, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva, busca domiciliar e afastamento de sigilo de dados telefônicos, medidas que foram integralmente deferidas pelo Poder Judiciário, após parecer favorável do Ministério Público.
De posse da decisão judicial, a equipe da Polícia Civil de Orizona deu cumprimento às ordens, localizando o investigado nesta cidade, onde foi devidamente cientificado da prisão, sendo também cumprido o mandado de busca domiciliar, com a adoção das providências legais cabíveis, permanecendo o preso à disposição da Justiça.
A operação foi denominada _“8ª Marcha”_ em referência ao oitavo dia do falecimento da vítima, em sua homenagem, bem como ao _modus operandi_ do investigado na condução do veículo.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a responsabilização de condutas graves no trânsito e com a proteção da vida, não tolerando comportamentos que coloquem em risco a segurança da coletividade.
Denúncias podem ser realizadas de forma anônima. O sigilo é garantido.
PCGO: Investigar e Proteger.