Quatro crianças e dois adultos morreram no início da noite deste domingo, 10/05/2026, após o veículo que ocupavam cair e submergir no Lago de Corumbá IV, no município de Alexânia.
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| MP aponta divergência entre áreas do registro imobiliário e alvará |
A investigação tem origem em representação anônima que apontou possível sobreposição territorial entre lotes integrantes do loteamento Residencial Florença, que haviam sido alienados por meio do leilão, e o Parque Natural Municipal Eli Bastos, Unidade de Conservação de Proteção Integral. Posteriormente, uma segunda representação formal apresentou novos elementos ao caso, indicando inconsistências cadastrais e registrais, com a possível inexistência ou constituição irregular de determinados lotes que chegaram a ser comercializados no certame.
Entre as irregularidades apuradas, o MP aponta que o processo de desafetação e alienação das áreas públicas teria sido conduzido sem a observância do princípio da prevenção ambiental. Além disso, faltaram estudos técnicos ambientais, pareceres do órgão ambiental municipal e documentos georreferenciados que permitissem verificar a compatibilidade da alienação com a integridade da unidade de conservação.
A promotora também aponta indícios de divergência entre as áreas constantes do registro imobiliário e do alvará de desmembramento da Área Pública Municipal nº 06 (APM-06), bem como possível subavaliação dos bens públicos alienados. Segundo ela, o edital do leilão teria ainda transferido ao comprador os riscos relativos à regularização fundiária e ambiental dos imóveis, em possível afronta aos princípios da administração pública.
Outro ponto de atenção destacado na portaria é a participação, como arrematantes no leilão, de dois agentes públicos municipais, um apresentado como diretor do Hospital Municipal e o outro, servidor comissionado que exercia a função de diretor de Compras e Licitações do município de Orizona. Em relação a este último, a promotoria aponta indícios de possível conflito de interesses, em razão do exercício de função diretamente vinculada às atividades licitatórias, o que pode ter comprometido a lisura e a isonomia do certame.Ayla Quintella Antunes aponta que a confirmação das irregularidades pode caracterizar dano ao erário, lesão a arrematantes de boa-fé e violação aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além de possível ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. O MP também sustenta que os fatos podem configurar violação à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
Prazo de 15 dias para envio de informações e documentos
No âmbito do inquérito, foram expedidos ofícios ao município de Orizona, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), ao Cartório de Registro de Imóveis, à Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do Leilão, ao leiloeiro responsável e à Câmara Municipal. Todos têm prazo de 15 dias úteis para apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados, sob pena de responsabilização pelo descumprimento de requisição ministerial.
O Cartório de Registro de Imóveis de Orizona foi ainda orientado a adotar cautelas na prática de atos registrais relacionados aos lotes oriundos do Leilão Público nº 3/2025.
Fonte:Reprodução/MPGO.
Posteriormente, a duplicação deverá contemplar o trecho da GO-330, do Trevo de Vianópolis até Orizona.
As outras rodovias que serão contempladas são:Goiânia a Nova Veneza e Bela Vista de Goiás a Catalão.
Os cidadãos da Estrada de Ferro, aguardam ansiosos esta tão sonhada obra que se concretizada, trará mais segurança (poupando vidas), fluidez ao trânsito e desenvolvimento para toda a região.
Pavimentação da GO-139
Infelizmente não se tem ouvido falar mais sobre a pavimentação dos 52 quilômetros da GO-139, de Silvânia até o Lago de Corumbá IV.
Véspera de eleições
Que os compromissos firmados possam ser cumpridos, e que compromissos não resgatados como a construção do anel viário de Silvânia, não sejam promessas empolgantes as vésperas de eleições, assim como foi feito em 2024.Reeleger um candidato com promessas não cumpridas é assinar cheque em branco, é repetir erros e perpetuar a desilusão.
O cidadão pagador de impostos tem estado atento ao que tem acontecido no país, no estado e nos municípios, aquele que prometeu e não cumpriu durante seu mandato corre sério risco de não ser reeleito ou não eleger o sucessor, por não ter competência para administrar e aplicar o dinheiro público como transparência e gestão, pois não se vive somente de pão e circo.
Fonte:Site da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Quando o Corpo de Bombeiros e o SAMU chegaram no local, encontraram as duas vítimas caídas ao solo, inconscientes e sem sinais vitais, com múltiplos traumas.Os óbitos foram confirmados pela equipe do SAMU.
Após o atendimento inicial, a área foi isolada pela Polícia Militar para os procedimentos legais. A Polícia Técnico-Científica foi acionada para realizar a perícia, e os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML).
Fonte:Reprodução/Zap Catalão Notícias.
Adriana sofreu o acidente no dia de seu aniversário.
Acidente
No veículo GM/CORSA viajavam além de Adriana o condutor do veículo, seu marido, e duas filhas de 8 e 3 anos.Ao realizar uma conversão a esquerda a partir da pista que trafegava para adentrar a GO-147, uma caminhonete FORD/RANGER, que havia iniciado a ultrapassagem colidiu com a traseira do GM/CORSA.
A mãe e as duas filhas haviam sido socorridas em estado grave, sendo a mãe entubada, com Traumatismo Crânio Encefálico grave, a criança de 3 anos entubada, a criança de 8 anos, com quatro fraturas sendo duas em membros inferiores e duas em membros superiores.
Uma das crianças foi submetida a cirurgia e a outra criança está em estado grave.
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