O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Orizona, ofereceu denúncia contra um homem pela prática de feminicídio. O acusado está custodiado na Unidade Prisional de Pires do Rio.
De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, o crime ocorreu no dia 28 de dezembro de 2025. Segundo o Ministério Público, o denunciado matou a companheira em via pública, por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. O homicídio foi praticado na presença do pai da vítima e mediante recurso que dificultou a defesa da mulher.
Conforme apurado, o casal mantinha relacionamento havia cerca de seis meses, morava junto e possuía histórico de discussões e ameaças atribuídas ao denunciado. No dia dos fatos, após uma discussão motivada por danos em um veículo de propriedade da vítima, ela manifestou a intenção de encerrar o relacionamento e pediu que o companheiro deixasse a residência.
Segundo a acusação, inconformado com o término, o homem teria dirigido um caminhão contra a vítima, que estava em via pública, atropelando-a e prensando-a contra o solo. As lesões descritas no Laudo de Exame Cadavérico foram apontadas como causa da morte. A vítima era mãe de três filhas menores de idade.
O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, em razão da não aceitação do fim do relacionamento, e com emprego de meio cruel, diante da utilização de veículo de grande porte para a prática do homicídio.
A denúncia enquadra a conduta no artigo 121-A, parágrafo 2º, incisos I, III e V, do Código Penal, além das circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo torpe) e “d” (meio cruel).
O MPGO pediu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais à família da vítima, em quantia não inferior a R$ 200 mil, especialmente em razão do impacto causado às três filhas menores. Também foi solicitado o pagamento das custas processuais pelo denunciado.
Prisão preventiva mantida
Na denúncia, o Ministério Público destacou a impossibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando que o crime imputado é feminicídio, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão, além de ter sido praticado com violência extrema e no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo o MPGO, a materialidade e os indícios de autoria estão comprovados por laudos periciais e depoimentos de testemunhas. O órgão ministerial argumenta que a gravidade do fato, o modo de execução e a fuga do denunciado logo após o crime demonstram risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, tornando inadequadas medidas cautelares diversas da prisão.
O caso segue à disposição da Justiça.
Fonte:Reprodução/Zap Catalão Notícias.









