Moradores vizinhos a um casarão em situação de abandono, localizado na Praça Nosso Senhor do Bonfim, no Bairro Bonfim, em Silvânia, tem enfrentado transtornos, aborrecimentos, preocupações e risco devido as condições em que se encontra o imóvel.
O MPGO-Ministério Público do Estado de Goiás, entra em campo para informar consumidores e consumidoras sobre seus direitos, os riscos associados às apostas on-line e as formas de proteção da renda familiar.
Fonte:MPGO.
Imediatamente, a equipe do SAMU de Bonfinópolis iniciou o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao trauma, seguindo os protocolos de Suporte Básico de Vida (SBV). O paciente encontrava-se inconsciente, apresentando traumatismo cranioencefálico (TCE) grave, suspeita de fratura de base de crânio, múltiplas fraturas em membros superiores, suspeita de fratura pélvica, sinais sugestivos de pneumotórax traumático, além de lesões extensas com sangramento ativo.
Após avaliação primária e estabilização inicial, conforme orientação da Central de Regulação Médica, a vítima foi encaminhada à Unidade Mista de Saúde de Bonfinópolis para continuidade das medidas de suporte avançado. Durante o atendimento hospitalar, foi necessária a realização de intubação orotraqueal para proteção das vias aéreas e manutenção da oxigenação adequada.
Diante da gravidade do quadro clínico, foi acionado o suporte aeromédico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, possibilitando o transporte rápido e seguro do paciente para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), em Goiânia, referência no atendimento ao trauma de alta complexidade.
Durante a sessão, os jurados concluíram que havia provas suficientes para apontar a autoria do crime e rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa, que buscava afastar a participação do réu no homicídio.
O Conselho de Sentença também entendeu que o assassinato ocorreu em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de reação por parte da vítima, fator que contribuiu para a condenação por homicídio qualificado.
Ao proferir a sentença, o juiz Fernando Augusto Chaca de Rezende destacou que o crime ocorreu durante a noite, em uma região afastada da área urbana, sem iluminação pública e distante de locais habitados, circunstâncias consideradas relevantes para o aumento da pena.
Além da punição criminal, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 150 mil aos familiares de Samylla.
Crime causou comoção
Samylla Morais atuava como acompanhante em Anápolis e era conhecida na região do Calixtolândia. O assassinato aconteceu na noite de 18 de julho de 2025, quando seu corpo foi encontrado em uma estrada vicinal próxima à Universidade Estadual de Goiás (UEG), na zona rural do município.
A vítima apresentava múltiplas perfurações causadas por disparos de arma de fogo. Logo nas primeiras apurações, a Polícia Civil passou a tratar o caso como uma possível execução.
Segundo a investigação, a vítima deixou o local onde estava por volta das 19h34 e seguiu no veículo com o acusado. Menos de uma hora depois, ela foi encontrada morta às margens de uma estrada rural.
A condenação encerra uma das etapas mais importantes do processo criminal e representa uma resposta da Justiça ao caso que mobilizou familiares, amigos e moradores de Anápolis.
Fonte:Reprodução/Rota Policial Anápolis.
Os supermercados em Goiás estão autorizados a abrir normalmente aos domingos após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender parte do acordo coletivo que previa o funcionamento dos comércios somente até as 11h neste dia. A decisão aconteceu após uma denúncia da Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO).
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), sobre o ACT que foi mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de junho. O documento do TRT foca em uma das cláusulas do acordo, que menciona que supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e que estão em dia com suas contribuições sindicais não precisariam firmar novo acordo para funcionar além das 11h.
Para a Justiça, a cláusula criava uma discriminação e poderia coagir empresas a se filiarem ao sindicato, já que o acordo previa multa de até R$ 500 por funcionário em caso de descumprimento da limitação de funcionamento estabelecida.
Ao g1, o procurador do Secom-GO, José Nilton, explicou que a decisão de suspensão feita pelo TRT era válida somente para os supermercados filiados à Agos e, para evitar uma possível discriminação, optou por suspender a fiscalização e aplicação de multas a todos os comércios das cidades presentes no acordo.
"Com base na ordem judicial, que não pode ser descumprida, o Secom Goiás, procurador do Secom, suspende a partir de agora qualquer fiscalização até o [julgamento] do mérito da ação", destacou.
Ele também destacou que as demais cláusulas firmadas no acordo, como reajustes salariais e não funcionamento geral nos feriados de 1° de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) continuam válidas.
Fonte:Reprodução/G1 Goiás.
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