Funcionários públicos contratados temporariamente ou comissionados não podem exercer a fiscalização de trânsito nem lavrar autos de infração (multas).
Regras para a Fiscalização de Trânsito
Exigência de Concurso: O exercício do poder de polícia de trânsito — que inclui abordar veículos, emitir multas e aplicar medidas administrativas — é uma atividade que exige cargo público efetivo, preenchido obrigatoriamente por concurso público (conforme o art. 37, II da Constituição Federal e diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro).
Servidores Permitidos: Podem ser designados como agentes da autoridade de trânsito os servidores públicos efetivos de carreira (estatutários ou celetistas concursados específicos para a função), policiais militares em serviço ativo (mediante convênio) e guardas municipais estruturados legalmente.
Ilegalidade: Atos de fiscalização ou autuação praticados por servidores comissionados, contratados temporários, orientadores genéricos ou pessoal sem o respectivo concurso e credenciamento próprio são considerados nulos e ilegais.
Aquele que fiscaliza o trânsito e aplica multas sem ser concursado para essa finalidade específica comete o crime de usurpação de função pública, previsto no Artigo 328 do Código Penal Brasileiro.
Portanto, se você for abordado, coagido, intimidado, por um funcionário público contratado ou comissionado no trânsito, essa ação é ilegal e você pode denunciar as autoridades competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.






















