O DEPAULA, localizado na Praça Celso Silva (Praça da Rodoviária), em Silvânia, está contratando funcionária (o), interessadas ou interessados procurar no local ou ligar no telefone:📲(62) 9 9806-5174.
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Conforme relatado pela comerciante a nossa reportagem, após entregarem fichas para a compra de refrigerantes entre outros, quem a atendeu não retornou com as bebidas, tão pouco, com as fichas utilizadas como forma de pagamento, em seguida, perceberam o furto dos aparelhos.
A vítima dos furtos, registrou na manhã desta quinta-feira, 30, uma ocorrência de forma online, e seu prejuízo com o furto dos aparelhos celulares IPhone 14 promax e IPhone 11, está estimado em cerca de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Desta forma, a Silvaniense, acionou nossa reportagem também como forma de alerta para as demais pessoas que se dirigirem ao evento tomarem medidas preventivas, onde questionou a segurança do evento, uma vez, que o crime ocorreu em área restrita nos camarotes, imagina nas demais áreas abertas do evento, pontuou.
ALERTA
Durante o evento, se faz importante que os cidadãos Silvanienses e visitantes fiquem atentos aos oportunistas e golpistas e demais criminosos que utilizam do momento para aplicarem golpes, praticarem furtos entre outros crimes, tomando assim, medidas preventivas para não serem uma vítima em potencial.
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A instalação do radar se deve a inúmeras solicitações junto a GOINFRA-Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte, para que a grande quantidade de acidentes ocorridos naquele trecho, sejam evitados.
Rodovia Senador José Caixeta GO-010, Baixada do Primo/Baixada da Natália, divisa dos municípios de Silvânia e Vianópolis. Foto:Christiano Lobo. |
Existem aqueles que defendem que um redutor de velocidade naquele local poderá causar acidentes de grandes proporções devido a inclinação acentuada dos dois lados do radar o que poderia dificultar uma redução brusca de velocidade de grandes veículos de carga, colidindo com os demais que estiverem pelo caminho.Outros defendem que o radar é a solução ideal para reduzir os acidentes que ocorrem no local.
Fato é, que a duplicação da Rodovia Senador José Caixeta GO-010 ou a construção a curto prazo da terceira faixa em dezenas de trechos como aquele, evitaria a ocorrência de acidentes e daria mais fluidez ao trânsito na GO-010, quem tem aumentado continuamente tornando a rodovia cada vez mais perigosa.
Conforme determina a legislação após concluída a instalação, o radar deverá funcionar por um período em caráter educativo, neste tempo, infrações cometidas não irão gerar multas, após esse prazo quem exceder o limite será multado.
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Jovem, Carlos Eduardo, vítima fatal em acidente. |
Adalberto e Elcineide, gravemente feridos em acidente na GO-330. |
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Foto:Reprodução/Supremo Tribunal Federal. |
A tese do ministro Barroso, foi aprovada por dez votos a um.
O uso abusivo de ações judiciais de forma simultânea sobre os mesmos fatos em endereços diferentes também foi reconhecido como assédio judicial.
O STF, admitiu que o assédio judicial constrange jornalistas e órgãos de imprensa, além de dificultar e encarecer a defesa.A prática foi considerada abusiva e comprometedora da liberdade de expressão, com isso, em situações onde haja uso abusivo de ações judiciais, a parte demandada poderá requerer reuniões de todas as ações no foro de seu domicílio.
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Da direita para a esquerda o presidente da COOPERSIL, Leandro Willian, o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Silvânia Carlos Mayer e a vice-presidente da COOPERSIL Viviane Faleiro. |
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Com a decisão do Juiz Substituto em 2º Grau, n Sebastião de Assis Neto, a partir desta quinta-feira, 23, as publicações, inclusive com o vídeo de transmissão ao vivo com entrevista com o responsável pelo plantio da grama, o qual teve prejuízo financeiro, voltará a ser mantida no ar, respeitando direito garantido pela Constituição Federal, em seu Artigo 5°, que trata da liberdade de expressão, onde o magistrado citou "a lição clássica de Darcy Arruda Miranda, para quem "não é de se esquecer que ninguém está mais sujeito à critica do que o homem público, e muitas vezes dele se poderá dizer coisas desagradáveis, sem incidir em crime contra a honra, coisas que não poderão ser ditas do cidadão comum sem contumélia" (in Comentários à Lei de Imprensa, tomo I, 2" Edição, p. 487).
Ainda segundo o Juiz, "Para a solução de conflito entre direitos constitucionais, deve o julgador se valer da técnica da ponderação, no intuito de inferir, com base no princípio da proporcionalidade, qual daqueles deve se sobrepor em relação a outro no caso concreto.
À luz dessas balizas, não resta dúvida que o político em geral deve ter a couraça mais grossa do que a do homem comum. Seu espaço à intimidade é mais reduzido, assim como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros."
Na época do fato, em razão da publicação, tentaram desqualificar o nosso trabalho jornalístico, onde o contratado para Assessoria de comunicação pela prefeitura de Silvânia, através de nota oficial divulgada nas redes sociais da prefeitura de Silvânia, Senhor Cleverlan do Vale, além da própria nota, nos comentários, tentou desqualificar o nosso trabalho, inclusive direcionando ofensas a pessoa do proprietário e editor do blog, sendo apoiado nos comentários por alguns funcionários contratados (comissionados), com cargos temporários na atual administração.
NO DECORRER DESTA SEXTA-FEIRA, OU ATÉ MESMO DURANTE O FINAL DE SEMANA, VAMOS PUBLICAR SUBSEQUENTE A ESTA, AS MATÉRIAS QUE FOMOS OBRIGADOS A REMOVER NA ÉPOCA, ONDE O DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E O DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO DE INTERESSE DA SOCIEDADE SILVANIENSE HAVIAM SIDO SUPRIMIDOS, NA TENTATIVA FRUSTRADA DE CALAR A NOSSA VOZ.
Confira abaixo na íntegra, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar, a decisão do Juiz Substituto em 2º Grau Sebastião de Assis Neto, proferida nesta quinta-feira, 23/05/2024:
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Vereador Matheus Brito, durante pronunciamento na 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Silvânia. Imagem:Transmissão do site da Câmara Municipal de vereadores de Silvânia. |
Erro de ortografia falta do hífen, no letreiro, no portal, na entrada da cidade de Silvânia. |
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Câmara Municipal de Silvânia. Foto:Arquivo:Blog Olhar Cidadão Silvaniense. |
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Fonte:Reprodução/Portal Zap Catalão.
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Veja vídeo do incêndio criminoso clicando sobre a imagem abaixo:
Segundo uma testemunha, a mesma, pediu para que o autor não fizesse aquilo, porém, o mesmo continuou ateando fogo na serraria.
O proprietário da serraria compareceu no local e informou aos Policiais que está no terreno há mais de 13 anos, sendo possuidor dos documentos de posse da área e que há cerca de cinco meses, vem sendo ameaçado pelo autor que alega ser proprietário do terreno.Ainda segundo o proprietário da serraria, no último dia 18/05, o autor, foi até a serraria e disse que era para ele sair do terreno pois ele (autor), seria o proprietário do imóvel e que se ele não saísse por bem, sairia por mal e que sabia que a vítima tinha dois filhos pequenos e que tinha muito a perder.
O proprietário da serraria ainda informou aos Policiais Militares que com o incêndio, teve um prejuízo estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em madeiras e equipamentos como quatro motores, ferramentas e várias ferramentas elétricas.
Diante dos fatos, os Policiais Militares realizaram diligências e lograram êxito em localizar o autor Sílvio Cacio Guerra, Advogado, que recebeu voz de prisão.
O autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado titular Dr Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 250, do Código Penal Brasileiro, pelo crime de incêndio.
Na sequência, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional Regional Masculina de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Leopoldo de Bulhões.
ERRATA:De forma equivocada informamos inicialmente que o imóvel incendiado seria uma serralheria, quando na verdade era uma serraria.
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Momento da inspeção no medidor de energia da propriedade. |
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a Danilo de Jesus Coloca, produtor rural, responsável pela propriedade rural onde ocorreu o fato.
Conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, o autor foi autuado pelo Delegado Dr. Leonardo Barbosa Sanches, em flagrante delito, com base no Artigo 155, § III, do Código Penal Brasileiro pelo crime de furto, que em sua redação diz o seguinte:
"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado"
Conforme determina a legislação vigente, foi arbitrada fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que foi paga, com isso, o autor responderá o processo em liberdade.
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Veja abaixo, vídeo de câmeras de monitoramento que flagraram o momento do acidente:
Com a violência do impacto, a motocicleta conduzida pelo Militar ficou destruída e o veículo teve danos de grande monta na porta do motorista, e teto.
Nas redes sociais colegas de trabalho lamentaram a morte do Soldado Wesley Paulino, e ressaltaram o profissional de mais alto gabarito e agradeceram pelos relevantes serviços prestados.
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