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domingo, 26 de maio de 2024

STF reconhece assédio judicial como elemento comprometedor da liberdade de imprensa no país.

Foto:Reprodução/Supremo Tribunal Federal.

Na última quarta-feira, 22/05/2024, o STF-Supremo Tribunal Federal, durante a conclusão de ADIs-Ações Diretas de Inconstitucionalidade da ABRAJI-Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, reconheceu o assédio judicial como elemento comprometedor da liberdade de imprensa no país.

A tese do ministro Barroso, foi aprovada por dez votos a um.

O uso abusivo de ações judiciais de forma simultânea sobre os mesmos fatos em endereços diferentes também foi reconhecido como assédio judicial.

O STF, admitiu que o assédio judicial constrange jornalistas e órgãos de imprensa, além de dificultar e encarecer a defesa.A prática foi considerada abusiva e comprometedora da liberdade de expressão, com isso, em situações onde haja uso abusivo de ações judiciais, a parte demandada poderá requerer reuniões de todas as ações no foro de seu domicílio.

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes manda soltar Anthony Garotinho.

Gilmar Mendes, o ministro do STF e do TSE, concedeu há pouco habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro do TSE.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Supremo decide que vaquejada é inconstitucional.

BRASILSTF
Atividade em que dois vaqueiros montados em cavalos buscam derrubar um boi foi considerada 'crueldade intrínseca' pelo ministro Marco Aurélio
3
Rafael Moraes Moura,
O Estado de S.Paulo
06 Outubro 2016 | 19h52
Foto: DIVULGACAO
Supremo decide que vaquejada é inconstitucional
Vaquejada é mais popular na região Nordeste do País 
BRASÍLIA - Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que uma lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional. Muito popular na região Nordeste, a vaquejada é uma atividade recreativa em que dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, uma prática considerada de "crueldade intrínseca" pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo. Com a decisão, a prática fica proibida no País. 
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusava a vaquejada de maus-tratos e crueldades contra animais, enquanto que o governo cearense defendia a prática, sob a alegação de que se trata de patrimônio cultural do povo nordestino.
O julgamento foi iniciado no STF em agosto de 2015, quando Marco Aurélio ressaltou que o dever de proteção ao meio ambiente prevalece sobre o aspecto cultural da atividade esportiva. À época, Marco Aurélio afirmou que a "crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado".
O voto do relator contra a vaquejada foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
"Sempre haverá os que defendem que (a prática) vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano", disse Cármen.
O julgamento dividiu a Corte. "A vaquejada não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Vejo com clareza solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do povo, portanto há de ser preservada", disse o ministro Dias Toffoli, que defendeu a constitucionalidade da lei cearense. 
Votaram no mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Fonte:Reprodução/Estadão

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Com votações que tiveram início em 2013, STF-Supremo Tribunal de Justiça, decidiu nesta quinta-feira, 17/09/2015, pela proibição de doação de empresas para campanhas eleitorais.

Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição contraria Constituição. Dilma terá de decidir se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.
17/09/2015 17h15 - Atualizado em 17/09/2015 21h57
Por Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

STF decide que Ministério Público, pode promover investigações de natureza penal.

Sede do STF-Supremo Tribunal Federal, em Brasília-DF.
Na tarde desta quinta-feira 14/05/2015, o Plenário do STF-Supremo Tribunal Federal, assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por

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