BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
HÁ SEIS ANOS, INFORMAÇÃO COM CONFIANÇA,
CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE!
A FAVOR DO CIDADÃO DE BEM.
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Ao chegar, a equipe de Policiais Militares se deparou com o autor Fernando Correia de Abreu, 37 anos, no interior de um veículo TOYOTA/COROLA.
Realizada a abordagem e posterior busca veicular, foi localizado no interior do automóvel entre o banco do motorista e o banco do passageiro uma espingarda calibre 32, municiada com um cartucho e mais sete cartuchos todos carregados.Diante dos fatos, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado pelo crime de porte ilegal de arma e munições.
Com histórico de passagens pelo crime de tentativa de homicídio e violência doméstica, foi arbitrada pela autoridade policial judiciária fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como não foi paga, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.
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Ao chegar no local, a equipe se deparou com a vítima do sexo masculino, 36 anos, em decúbito lateral, com politrauma, apresentando confusão mental, com possível fratura de costela, fratura exposta de tíbia e fibula, e fratura de fêmur.
Foi realizado o Protocolo de Trauma e curativo compressivo nas fraturas expostas, ascesso venoso.
A equipe passou no Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia para estabilização da vítima e em seguida, encaminhou a vítima para o Hospital de Urgências de Goiânia.
ALERTA! A rodovia não pavimentada teria recebido obras de recuperação recentemente e estaria com boas condições de trafegabilidade, isso, somado a muita poeira tem propiciado riscos de acidentes, como o ocorrido neste domingo.Desta forma toda atenção deve ser redobrada ao transitar por aquela via.
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Art. 1 ° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Ex; VEÍCULO COM SOM AUTOMOTIVO AUDÍVEL NA PARE EXTERNA DO REFERIDO VEICULO, conforme TES. 624/2016 art. l .
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo 1° desta Resolução os ruídos produzidos por:
I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
II - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III - veículos do competição e os do entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Art. 3° A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Resolução do CONTRAN n° 204, de 20 de outubro de 2006.
Desta forma os autores serão multados e os veículos apreendidos e liberados após retirada da aparelhagem e demais regularizações administrativas.
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*Uma saída de pista seguida de capotamento de um veículo FORD/KA, no DAIA, antes dos trilhos, vítima socorrida a unidade de saúde da cidade;
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No local a equipe se deparou com uma das vítimas, sexo masculino, 49 anos, Traumatismo Crânio Encefálico, confuso, agitado.Após a realização do Protocolo de Trauma, a vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia, e posteriormente, encaminhado pelo SAMU de Silvânia, com acompanhamento de um médico, para o Hospital de Urgências de Goiânia.
O outro mototociclista foi socorrido por Bombeiros Militares lotados no 2° Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia.
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Imagem ilustrativa:Internet. |
VEJA VÍDEO CLICANDO DUAS VEZES SOBRE A IMAGEM ABAIXO:
Durante busca pessoal, foi constatado que o autor não portava documentos pessoais, nem tão pouco a Carteira Nacional de Habilitação.
Diante dos fatos o autor foi conduzido para o hospital da cidade de Leopoldo de Bulhões, para realização de exames médicos.
Em seguida, conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 308 (Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) e Artigo 309 (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa” ), do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda no Artigo 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.), do Código Penal Brasileiro.
Na sequência, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Leopoldo de Bulhões.
IMPORTANTE: Se o autor tivesse obedecido a ordem de parada da autoridade policial e estivesse habilitado, teria sido autuado, e fiança teria sido arbitrada, que se fosse paga o mesmo responderia o processo em liberdade, caso contrário, seria recolhido no presídio.
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As investigações da Polícia Civil de Silvânia, constataram que:
*No dia 04/10/2020, o autor teria furtado dois aparelhos celulares e mais R$ 400,00 (quatrocentos reais) de duas vítimas;
* No dia 28/10/2020, o autor teria furtado equipamentos de um salão de beleza da cidade;
*No dia 22/11/2020, teria furtado uma residência;
Sendo de conhecimento das autoridades policiais também, posteriores ameaças as vítimas dos furtos praticados a luz do dia.
Após representação do Delegado Titular da Comarca de Silvânia, Dr. Leonardo Barbosa Sanches, pela prisão preventiva do acusado e a manifestação favorável do Ministério Público, a Meritíssima Juíza da Comarca de Silvânia, decidiu pela expedição do Mandado de Prisão.
Após sua prisão, o autor foi apresentado ao Delegado Titular Dr.Leonardo Barbosa Sanches, para os procedimentos cabíveis, em seguida, conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.
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De acordo com informações da Polícia Rodoviária Estadual, uma jovem de 29 anos de idade bateu a moto Honda CG-125 que conduzia em um cavalo e faleceu na hora.
Camila Gonçalves de Mendonça residia na região da Samambaia.
O cavalo era conduzido por um homem que ficou ferido e foi socorrido por uma Unidade do Samu de Luziânia e levado para a Unidade de Saúde daquela cidade.
A ocorrência foi atendida pelos Sargentos Souza e Botelho do Posto da Polícia Rodoviária-Corumbá.
Fonte:Reprodução/Correspondente Vianopolino.
Fonte:Reprodução/Portal 6 Anápolis.
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Situação parecida tem sofrido moradores e transeuntes da confluência das ruas Benedito Ramos Primo e Rua Augusto Batista de Siqueira, no Parque Anchieta, em Silvânia, sobras de congelados e resfriados bem como suas embalagens tem sido depositadas em uma espécie de container nas proximidades de um muro da UBS-05, provocando mau cheiro e ocorrência de moscas.Desta forma cobram providências do Poder Público Municipal para resolução do problema.
Outros moradores de vários pontos da zona urbana de Silvânia, tem reclamado do acúmulo de lixo nas ruas por vários dias.
Alô Prefeitura Municipal de Silvânia, o cidadão Silvaniense está na bronca!
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Willian Vitor Pinto, 41 anos, natural de Silvânia, se entregou no início da noite desta segunda-feira, 23, na Delegacia de Homicídios na capital do estado. |
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*6 vagas noturno;
*2 vagas diurno;
*Escala 12x36.
-Exigências:
*Curso de vigilante ou reciclagem em dias;
*Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B.
-Para mais informações entrar contato com a empresa GRAMPAO pelo celular (62) 9 9965-7027, falar com GRAMPAO.
Um jovem de 25 anos foi preso suspeito de matar e arrancar os olhos e dentes do compadre, na cidade de Bonfinópolis. (Foto da vítima: reprodução) |
(Foto: divulgação/Polícia Civil) |
Confira clicando duas vezes sobre cada um dos vídeos abaixo:
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