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sábado, 28 de novembro de 2020

VEJA VÍDEO:Indivíduo preso no início da noite desta sexta-feira, 27/11/2020, em Leopoldo de Bulhões, autuado e posteriormente recolhido na Unidade Prisional de Silvânia, após ser flagrado empinando motocicleta, no centro, daquela cidade.

Imagem ilustrativa:Internet.

Policiais Militares lotados no 2° Pelotão de Leopoldo de Bulhões, subordinados a 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, flagraram no início da noite desta sexta-feira, 27/11/2020, Rogério Esteves de Matos, empinando uma motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESDI, cor vermelha, placa JFP-0082, de Goiânia-GO, na Rua Joaquim Bonifácio, em frente a Caixa Econômica Federal, empreendendo fuga em alta velocidade pelas ruas adjacentes, em Leopoldo de Bulhões.

VEJA VÍDEO CLICANDO DUAS VEZES SOBRE A IMAGEM ABAIXO:




O infrator não obedeceu os sinais e ordens de parada, com isso foi iniciado o acompanhamento pela viatura, o condutor foi abordado na Avenida Brasil, no mesmo bairro.

Durante busca pessoal, foi constatado que o autor não portava documentos pessoais, nem tão pouco a Carteira Nacional de Habilitação.

Diante dos fatos o autor foi conduzido para o hospital da cidade de Leopoldo de Bulhões,  para realização de exames médicos.

Em seguida, conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 308 (Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) e Artigo 309 (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa” ), do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda no Artigo 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.), do Código Penal Brasileiro. 

Na sequência, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Leopoldo de Bulhões.

IMPORTANTE: Se o autor tivesse obedecido a ordem de parada da autoridade policial e estivesse habilitado, teria sido autuado, e fiança teria sido arbitrada, que se fosse paga o mesmo responderia o processo em liberdade, caso contrário, seria recolhido no presídio.

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