O Ministério Público Estadual, através de seu representante em Silvânia, o Promotor de Justiça, Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, recomendou ao Município de Silvânia, que não fosse realizado o Carnaval 2015 (veja matéria anterior).
O Promotor na ação, propõe a não realização do evento, devido ao fato em que se encontra a situação da saúde, no que se refere a necessidades urgentes e que se fazem prioritárias, como a reforma do Hospital Nosso Senhor do Bonfim, a melhoria no atendimento médico no hospital e nas unidades de saúde, necessidade de reforma da Escola Municipal Manoel Caetano do Nascimento, no Bairro São Sebastião.
O representante do Ministério Público ressalta ainda, o registro do aumento de crimes e fatos que atentam contra a moralidade e bons costumes, causando insegurança e perturbação do sossêgo da população quando da realização do réveillon.
Fato é, que além dos motivos relacionados pelo representante do Ministério Público, podemos citar outros, como:
-Corte na folha de pagamento de funcionários contratados e comissionados, desde a folha de outubro, passando pela de janeiro e podendo atingir a de fevereiro;
-Diversos postes pela cidade com lâmpadas queimadas;
-Ausência da operação tapa-buracos em diversas ruas da cidade, como a Rua 8 em vários trechos de sua extensão, no Bairro Pedrinhas.
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