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terça-feira, 30 de junho de 2020

Decreto da Prefeitura Municipal de Silvânia, baixado nesta segunda-feira, 29/06/2020, entre outros, proibe o funcionamento de todas as atividades comerciais e prestadores de serviço no município de Silvânia, após às 19 horas de segunda-feira a quinta-feira e das 19 horas da sexta-feira às 06 horas da segunda-feira, liberando os serviços de delivery.

O decreto 342/2020, baixado pela Prefeitura Municipal de Silvânia, nesta segunda-feira, 29/06/2020, que altera o decreto 305/2020, entre outros, proibe o funcionamento de todas as atividades comerciais e prestadores de serviço no município de Silvânia, após às 19 horas de segunda-feira a quinta-feira e das 19 horas da sexta-feira às 06 horas da segunda-feira, liberando os serviços de delivery.

STJ determina buscas contra empresários, advogados e magistrados de Goiás.

Sede do STJ- Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF.
Foto:Reprodução/Brasília Na Trilha.
Na manhã desta terça-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deflagrou, no estado de Goiás, através do Departamento de Polícia Federal e a requerimento do Ministério Público Federal, uma série de diligências externas de uma ampla investigação que busca apurar a prática de diversos crimes, possivelmente, cometidos por magistrados, advogados, empresários e servidores públicos em ações judiciais de uma grande empresa em recuperação judicial onde decisões judiciais podem ter sido objeto de negociação
criminosa.

Decreto de revezamento publicado pelo governo de Goiás na noite desta segunda-feira, 29/06/2020, em razão, principalmente dos estudos da Universidade Federal de Goiás sobre as projeções de casos, confirmados, a necessidade de leitos de UTI e os óbitos em decorrência da Covid-19, adotando o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com quatorze dias de suspensão seguidos por quatorze dias de funcionamento, sucessivamente.Adesão fica a critério de cada prefeito.Confira detalhes.

Avenida Mário Ferreira. Centro. Silvânia.
Foto:Arquivo/Blog Olhar Cidadão Silvaniense.
O decreto do governo do estado de Goiás 9.685 de 29 de junho de 2020, que altera o decreto 9.653 de 19 de abril de 2020, em razão, principalmente dos estudos da Universidade Federal de Goiás sobre as projeções de casos, confirmados, a necessidade de leitos de UTI e os óbitos em decorrência da Covid-19, adotando o sistema de revezamento das atividades econômicas  organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com quatorze dias de suspensão seguidos por quatorze dias de funcionamento, sucessivamente, a partir desta terça-feira, 30 de junho de 2020.

A adesão ao decreto fica a critério de cada prefeito.

Atividades consideradas essenciais estão fora do revezamento e estão autorizadas a funcionar:

“I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
II – cemitérios e serviços funerários;
III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV – supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
VI – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
IX – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
XI – atividades econômicas de informação e comunicação;
XII – segurança privada;
XIII - empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6° deste decreto, e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica.
XV - hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento)
da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6º
deste decreto, e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XVI - estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XVII - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades
do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XIX - atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
XX - atividades destinadas à manutenção, à
conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXI - atividades de suporte, manutenção e
fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXII - desde que situados às margens de rodovias:
a) borracharias e oficinas mecânicas; e
b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
XXIII - o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XXIV - atividades administrativas necessárias ao
suporte de aulas não presenciais; e
XXV - estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
§ 5º As atividades econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão deverão também observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas por conselhos profissionais das
§ 7º Também se inserem no sistema de revezamento previsto no artigo 1º as atividades de organizações religiosas.” (NR)
“Art. 3º Após o período de suspensão, todas as
atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 (quatorze) dias, observados os protocolos específicos, exceto as seguintes:
I - todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e
festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem
aglomerações e que sejam propícios à disseminação da
COVID-19;
V - aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
VI - cinemas, teatros, casas de espetáculo e
congêneres;
VII - bares, boates e congêneres;
VIII - academias poliesportivas; e
IX - salões de festa e jogos.” (NR)
“Art. 6º As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão, além
da adoção dos protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página
eletrônica www.saude.go.gov.br, devem:
Parágrafo único. Os restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além de protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento
de suas capacidades de acomodação.” (NR)
“Art. 12
§ 1º Qualquer denúncia acerca de eventual desobediência a este decreto poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela
Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar.
§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar multa e interdição
dos estabelecimentos.” (NR)
Art. 2º Os serviços nas repartições públicas estaduais, inclusive unidades de atendimento Vapt-Vupt, funcionarão, durante o
período de suspensão, em regime de teletrabalho ou permanecerão em desocupação funcional por calamidade pública quando não couber o teletrabalho, podendo os titulares respectivos adotarem regime de trabalho presencial quando indispensável ao funcionamento da unidade.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, como as unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar,
assistência social e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
- GOINFRA.
§ 2º No período em que não estejam suspensas as atividades econômicas, o regime de trabalho dos servidores observará, no que couber, o disposto no Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020 e
as portarias editadas pela Secretaria de Estado da Administração.
§ 3º A Secretaria de Estado da Administração poderá editar normas complementares para regulamentação do disposto neste
artigo.
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 3º e 6º do art. 2º, os arts. 14, 15, e o parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2020.

Goiânia, 29 de junho de 2020; 132° da República.

RONALDO CAIADO"

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segunda-feira, 29 de junho de 2020

ERRATA:Autor de tentativa de homicídio em Leopoldo de Bulhões na madrugada desta segunda-feira, 29/06/2020, não é deficiente físico como havíamos noticiado anteriormente.

Em matéria publicada anteriormente por nossa reportagem sobre crime de tentativa de homicídio praticado na madrugada desta segunda-feira, 29/06/2020, na cidade de Leopoldo de Bulhões, de forma equivocada noticiamos que o autor é deficiente físico, quando na verdade o mesmo está usando muletas em razão de ferimentos causados ao ser alvejado por disparo de arma de fogo meses atrás na cidade de Leopoldo de Bulhões.

Saída de pista seguida de capotamento registrada pela Polícia Rodoviária Estadual, e atendida pelo 2° Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia, na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, na Região do Quilombo, município de Silvânia, na tarde desta segunda-feira, 29/06/2020.

Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto Corumbá, km-162, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, na viatura CPR-10, em equipe composta pelo Sargento Santana e Sargento J.Augusto, foram acionados na tarde desta segunda-feira, 29/06/2020, e se deslocaram até o km-120, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, após o Povoado do Quilombo, município de Silvânia, onde deram atendimento a uma ocorrência de saída de pista seguida de capotamento de um veículo GM/CELTA 4P ESPIRIT, cor prata, placas de Anápolis, tendo como condutor e único ocupante uma vítima do sexo masculino, de 55 anos, que trafegava sentido Vianópolis/Luziânia.

Portador de deficiência física preso após esfaquear outro homem, na madrugada desta segunda-feira, 29/06/2020, em Leopoldo de Bulhões.

Policiais Militares lotados no 2° Pelotão de Leopoldo de Bulhões, subordinado a 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, solicitados via celular funcional, na madrugada desta segunda-feira, 29/06/2020, se deslocaram até uma residência na cidade de Leopoldo de Bulhões.

domingo, 28 de junho de 2020

Primeiro óbito por COVID-19, em Silvânia, vitimou jovem caminhoneiro neste domingo, 28/06/2020.

Faleceu neste domingo, 28/06/2020, na capital do estado onde encontrava-se, internado em uma Unidade de Tratamento Intensivo, em razão do COVID-19 (Coronavírus), um jovem caminhoneiro Silvaniense, com pouco mais de 30 anos, pai de família.

A Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia divulgou nota de pesar, confira abaixo:
Clique na imagem para ampliar
 e melhor visualizar.

Essa é a primeira morte por COVID-19, registrada no município de Silvânia.

A família enlutada nossas condolências!

Acionados na madrugada deste domingo, 28/06/2020, Bombeiros Militares lotados no 2° Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia, prestaram os primeiros atendimentos a vítimas de capotamento seguida de colisão com poste na duplicação da GO-139, nas proximidades do quartel dos Bombeiros em Silvânia.

Bombeiros Militares lotados no 2° Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia nas viaturas ABS-20 e URS-17 foram acionados às 03h 38min, da madrugada deste domingo, 28/06/2020, e se deslocaram até o km-230, da duplicação da GO-139, nas proximidades do quartel Bombeiro Militar em Silvânia, onde prestaram os primeiros atendimentos a vítimas de capotamento seguido de colisão com um poste de energia elétrica de um veículo de passeio com quatro ocupantes.

Distribuidora do Alex, neste domingo, 28/06/2020, tem Chica doida, a partir das 18 horas.

Aquele caldo gostoso, nesse friozinho, é a partir das 18 horas, na Distribuidora do Alex.
Faça seu pedido, retirada no local. copo 500 ml=R$ 10,00.

Telefones:

9 9848-5766

9 9670-3888

Avenida Dom Bosco, em frente a Cerâmica do Mário.

sábado, 27 de junho de 2020

Resgatado das ferragens pelos Bombeiros de Anápolis após acidente, caminhoneiro não resiste.

Óbito foi confirmado pela equipe médica da Triunfo Concebra

Acidente no km 45 da BR-060, perímetro urbano de Alexânia, terminou com um caminhoneiro morto final da tarde deste sábado (27).

Motorista preso ao ser flagrado conduzindo veículo embriagado e quase ter atropelado pedestre em uma calçada no Bairro São Sebastião, em Silvânia, na tarde deste sábado, 27/06/2020.

Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados por volta das 14 horas. via COPOM, com a informação de que o condutor de um veículo FIAT/PALIO, estava embriagado, dirigindo em zigue-zague e quase havia atropelado um pedestre na calçada.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, na tarde desta sexta-feira, 26/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:189 casos monitorados, 19 casos suspeitos (em análise laboratorial), 35 casos confirmados (15 casos curados) e 02 tratamento hospitalar UTI.


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Prefeitura de Silvânia suspende atendimentos em repartições públicas após confirmação de casos positivos ao Novo Coronavírus em membros do quadro de servidores.

A Prefeitura Municipal de Silvânia divulgou nota oficial suspendendo trabalhos no prédio do
Centro Administrativo Municipal José do Nascimento Caixeta, em órgãos
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Apoio à
Mulher, como o Bolsa Família, CRAS, CREAS e Centro de Convivência dos
Idosos, secretarias municipais de Educação, Infraestrutura, Transportes e
Rodovias, Cultura e Biblioteca Municipal. em razão da confirmação de casos positivos ao Novo
Coronavírus em membros do quadro de servidores da administração
municipal.

Confira abaixo na íntegra a nota oficial, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar:

Carreta (reboque) transportando dois equinos se solta de veículo que a tracionava, capota, colide, com poste, um dos animais morreu em decorrência dos ferimentos e após serem atacados por abelhas que haviam feito morada no poste.Fato ocorrido na manhã desta sexta-feira, 26/06/2020, na duplicação da GO-139, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros de Silvânia.Fato serve de alerta para redobrar atenção e segurança ao utilizar reboques, sobretudo, ao transportar cargas vivas.

Bombeiros Militares lotados no 2° Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia, foram acionados às 08h 25min, desta sexta-feira, 26/06/2020, e se deslocaram até a duplicação da GO-139, em frente ao quartel Bombeiro Militar onde deram atendimento a uma ocorrência de saída de pista, capotamento e colisão com um poste de uma carreta (reboque) transportando dois equinos que se soltou do veículo que a tracionava.

Durante e após o resgate e desencarceramento os animais e os Bombeiros Militares foram atacados por abelhas africanizadas que haviam feito morada no poste.Um dos animais não resistiu aos ferimentos e morreu após o desencarceramento.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

CORONAVIRUS EM SILVÂNIA:Participantes de live realizada na APAE de Silvânia no último dia 19/06, estão sendo monitorados após uma pessoa que estava presente no evento ter sido confirmada positivamente para o vírus.De sete integrantes de família de Vianópolis que estiveram em jantar em Silvânia, recentemente, três testaram positivo para o COVID-19.

A Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, está monitorando todas as pessoas que estavam presentes na live beneficente realizada na APAE de Silvânia no último dia 19/06.Uma das pessoas presentes no evento testou positivo para o COVID-19, e encontra-se, internada na capital do estado, porém, sem gravidade.

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, no final da tarde desta desta quarta-feira, 24/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:123 casos monitorados, 11 casos suspeitos (em análise laboratorial), 29 casos confirmados (14 casos curados) e 01 tratamento hospitalar UTI.


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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Acionados na manhã desta quarta-feira, 24/06/2020, Bombeiros Militares lotados na 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Silvânia, se deslocaram até a cidade de Vianópolis, onde realizaram o resgate de um ouriço na rede elétrica em via pública.

Bombeiros Militares lotados 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Silvânia, na viatura ABS-20, acionados às 08h 35min, desta quarta-feira, 24/06/2020, se deslocaram até a cidade de Vianópolis, onde realizaram o resgate de um animal silvestre da espécie ouriço, na rede elétrica na Avenida Modesto de Melo Filho, naquela cidade.

Veja vídeo:

EXCLUSIVO:Cigano autor de homicídios no Bairro São Sebastião, em Silvânia, em 1999, preso em ação conjunta entre o Grupo de Capturas da 3ª DRP/Anápolis, Núcleo de Papiloscopia de Anápolis, Delegacia de Polícia de Peixe-TO e o 7º Núcleo Regional de papiloscopia de Gurupi-TO.

Uma ação conjunta entre o Grupo de Capturas da 3ª DRP/Anápolis, Núcleo de Papiloscopia de Anápolis, Delegacia de Polícia de Peixe-TO e o 7º Núcleo Regional de papiloscopia de Gurupi-TO resultou na prisão preventiva de um cigano,
acusado de homicídio na cidade de Silvânia-GO, ocorrido em 28/02/1999, que estava residindo em São Valério da Natividade-TO, utilizando nome falso.

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, na noite desta desta terça-feira, 23/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:111 casos monitorados, 06 casos suspeitos (em análise laboratorial), 26 casos confirmados (14 casos curados) e 01 tratamento hospitalar UTI.

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Uso de máscara obrigatório em Goiânia, a partir desta quarta-feira, 23/06/2020.Quem desrespeitar será multado em R$ 627, 38.

A partir desta quarta-feira, 24/06/2020, quem não usar máscara de proteção facial em Goiânia, será multado em R$ 627,38 (seiscentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) a GCM-Guarda Civil Metropolitana, fiscalizará os infratores.

Comércio de Goiânia deverá reabrir após decisão de desembargador.

Foto:Reprodução/skyscrapercity.
O desembargador Luiz Eduardo de Sousa, decidiu pela reabertura do comércio na capital goiana após ação protocolada pelo SECOVI-Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás, com isso shoppings e galerias voltam a funcionar nesta semana conforme decreto da prefeitura de Goiânia.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Ocorrência de saída de pista seguida de capotamento na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, foi atendida por Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto Corumbá na tarde desta segunda-feira, 22/06/2020.

Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto Corumbá, km-162, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, na viatura CPR-10, em equipe composta pelo Sargento Santana, Sargento J.Augusto e Sargento Luiz, acionados ao retornarem de outra ocorrência foram alertados por usuários da rodovia na tarde desta segunda-feira, 22/06/2020, se deslocaram até o km-116, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, onde deram atendimento a uma ocorrência de saída de pista. seguida de capotamento de um veículo CHEVROLET/ONIX 1.0 JOY, cor prata, placas de Belo Horizonte-MG.

Motorista de carreta é preso pela Polícia Rodoviária Estadual após sair da pista e ser flagrado conduzindo o veículo de carga embriagado, nesta segunda-feira, 22/06/2020, na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Vianópolis.

Durante abordagens na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, nesta segunda-feira, 22/06/2020, Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto Corumbá, km-162, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, na viatura CPR-10, em equipe composta pelo Sargento Santana, Sargento J.Augusto e Sargento Luiz, foram acionados via COPOM, para darem atendimento a uma ocorrência de saída de pista.

Ao chegarem no local, km-100, da referida rodovia, se depararam com o veículo IVECO/STRALIS 530s 36t trator, tracionando uma carreta que havia saído da pista.

Ao procederem a fiscalização veicular e documental, os Policiais Militares Rodoviários constataram que o condutor apresentava sinais de embriaguez, sendo realizado o teste etilômetro, foi constatado o valor de 1.6 mg/l de álcool expelido.

Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão por, em tese, por ter infringido o Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Vianópolis e apresentado ao Delegado Titular Dr. Marcus Vinicius da Costa Júnior, sendo autuado em flagrante delito.

O Delegado arbitrou fiança no valor de R$ 2,000,00 (dois mil reais), que não foi paga.

O autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Vianópolis, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Vianópolis.




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COMENTÁRIOS QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS.

CMTT assina ordem de serviço e dá início a instalação de radares e lombadas eletrônicas em Anápolis.

Um dos focos da Companhia é a redução do número de acidentes provocados por excesso de velocidade e avanço de sinal

Com assinatura da ordem de serviço realizada na sexta-feira, 19, a partir desta semana, o novo sistema de radares e lombadas eletrônicas, contratado pela Prefeitura de Anápolis, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), começa a ser instalado em Anápolis, principalmente nos locais que apresentam maior registro de acidentes.

Liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedida ao Ministério Público do Estado de Goiás, que cancela reabertura do comércio em Goiânia, nesta segunda-feira, 22/06/2020, segue mantida.

Segue mantida decisão liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Goiás pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que cancela reabertura do comércio em Goiânia nesta segunda-feira, 22/06/2020.

domingo, 21 de junho de 2020

Ladrões assaltam Fazenda nas proximidades de Vianópolis e são presos em Goiânia.

Um assalto aconteceu na Fazenda Santa Luzia, nas proximidades de Vianópolis, na madrugada de sábado, 20.
De acordo com ocorrência registrada pela Polícia Militar, elementos armado chegaram a fazenda e fizeram reféns o casal de empregados.

Falece moradora de Leopoldo de Bulhões, vítima do COVID-19.

Faleceu neste sábado 20/06/2020, na capital do estado onde encontrava-se, internada, em razão do Coronavírus (COVID-19), uma mulher de 57 anos moradora da cidade de Leopoldo de Bulhões.

Conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, o resumo de casos em Leopoldo de Bulhões neste sábado e o seguinte:

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Anápolis vai abrigar maior centro tecnológico e de inovação da área ferroviária no país.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) anunciou nesta sexta-feira, 19, que a cidade de Anápolis foi escolhida para abrigar o maior centro tecnológico e de inovação na área ferroviária do país. “Estive ontem com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e consegui com que a Anápolis fosse escolhida para abrigar o centro de excelência de toda a área ferroviária país”, comemorou.

Carga de cigarros avaliada em R$ 1,5 milhão foi apreendida nesta quinta-feira (18) no quilômetro 170, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, no Povoado de Três Vendas, na zona rural de Luziânia.

Uma carga de cigarros avaliada em R$ 1,5 milhão foi apreendida nesta quinta-feira (18)
no quilômetro 170, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, no Povoado de Três Vendas, na zona rural de Luziânia.

ENCONTRADO!Procura-se, por cachorro da raça Shih-tzu desaparecido no Bairro São Sebastião, em Silvânia.

Minutos depois dessa publicação o cachorro foi encontrado através do Blog Olhar Cidadão Silvaniense.

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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Indivíduo preso e recolhido a Unidade Prisional de Silvânia, após retirar chave da motocicleta de ex-companheira enquanto esta trabalhava como servente de pedreiro e ter jogado em represa no Bairro Santo Antônio, em Silvânia, nesta quarta-feira, 17/06/2020, tendo histórico de ofensas e ameaças de morte contra a vítima.

Policiais Militares lotados na Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, foram acionados às 16h 24min, desta quarta-feira, 17/06/2020, para darem atendimento a uma ocorrência de agressão mútua entre idosos e se deslocaram até a uma residência localizada no Bairro Pedrinhas,  próximo a represa do lago do Bairro Santo Antônio, em Silvânia.

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, no final da tarde desta quarta-feira,17/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:155 casos monitorados, 11 casos suspeitos (em análise laboratorial), 23 casos confirmados (5 casos curados), e 01 tratamento hospitalar UTI.


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quarta-feira, 17 de junho de 2020

EXCLUSIVO:Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decide não ser de sua competência julgar pedido de liminar do ex-prefeito, afastado José da Silva Faleiro.

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Walter Carlos Lemes, em suspensão de liminar, decidiu nesta quarta-feira. 17/06/2020, não ser de sua competência julgar pedido de liminar impetrado pelo ex-prefeito, afastado José da Silva Faleiro.

Confira detalhes da decisão clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar.
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Reforcem os cobertores, chuva fina e rápida que caiu em Silvânia por volta das 09h 30min, da manhã desta quarta-feira, 17/06/2020, é sinal de mais frio.

Uma chuva fina e rápida caiu em Silvânia, por volta das 09h 30min, da manhã desta quarta-feira, 17/06/2020, é sinal de mais frio, portanto reforcem os cobertores.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, na tarde desta terça-feira,16/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:171 casos monitorados, 11 casos suspeitos (em análise laboratorial), 22 casos confirmados (5 casos curados), e 01 tratamento hospitalar UTI.


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Decreto do prefeito teria exonerado secretários permanecendo nos cargos somente dois, em Silvânia.

Prefeitura de Silvânia.
Foto:Reprodução/Sergio Falcetti
Viajando o Brasil.
Informações extraoficiais chegadas a nossa reportagem dariam conta de que o recém empossado prefeito de Silvânia Pedro Henrique do Prado Caixeta (Kika Caixeta), teria baixado decreto exonerando todo o secretariado, e que somente dois secretários teriam sido reconduzidos aos cargos, seriam o Secretário Municipal do Meio Ambiente Francisco Tavares e o Secretário Municipal de Transportes e Rodovias Marco Antônio de Abreu.

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, no final da tarde desta segunda-feira, 15/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:172 casos monitorados, 14 casos suspeitos (em análise laboratorial), 20 casos confirmados (4 casos curados), e 01 tratamento hospitalar UTI.


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