terça-feira, 30 de junho de 2020
Decreto da Prefeitura Municipal de Silvânia, baixado nesta segunda-feira, 29/06/2020, entre outros, proibe o funcionamento de todas as atividades comerciais e prestadores de serviço no município de Silvânia, após às 19 horas de segunda-feira a quinta-feira e das 19 horas da sexta-feira às 06 horas da segunda-feira, liberando os serviços de delivery.
STJ determina buscas contra empresários, advogados e magistrados de Goiás.
Sede do STJ- Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF. Foto:Reprodução/Brasília Na Trilha. |
criminosa.
Decreto de revezamento publicado pelo governo de Goiás na noite desta segunda-feira, 29/06/2020, em razão, principalmente dos estudos da Universidade Federal de Goiás sobre as projeções de casos, confirmados, a necessidade de leitos de UTI e os óbitos em decorrência da Covid-19, adotando o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com quatorze dias de suspensão seguidos por quatorze dias de funcionamento, sucessivamente.Adesão fica a critério de cada prefeito.Confira detalhes.
Avenida Mário Ferreira. Centro. Silvânia. Foto:Arquivo/Blog Olhar Cidadão Silvaniense. |
A adesão ao decreto fica a critério de cada prefeito.
Atividades consideradas essenciais estão fora do revezamento e estão autorizadas a funcionar:
“I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
II – cemitérios e serviços funerários;
III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV – supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
VI – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
IX – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
XI – atividades econômicas de informação e comunicação;
XII – segurança privada;
XIII - empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6° deste decreto, e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica.
XV - hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento)
da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6º
deste decreto, e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XVI - estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XVII - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades
do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XIX - atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
XX - atividades destinadas à manutenção, à
conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXI - atividades de suporte, manutenção e
fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXII - desde que situados às margens de rodovias:
a) borracharias e oficinas mecânicas; e
b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
XXIII - o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XXIV - atividades administrativas necessárias ao
suporte de aulas não presenciais; e
XXV - estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
§ 5º As atividades econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão deverão também observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas por conselhos profissionais das
§ 7º Também se inserem no sistema de revezamento previsto no artigo 1º as atividades de organizações religiosas.” (NR)
“Art. 3º Após o período de suspensão, todas as
atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 (quatorze) dias, observados os protocolos específicos, exceto as seguintes:
I - todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e
festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem
aglomerações e que sejam propícios à disseminação da
COVID-19;
V - aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
VI - cinemas, teatros, casas de espetáculo e
congêneres;
VII - bares, boates e congêneres;
VIII - academias poliesportivas; e
IX - salões de festa e jogos.” (NR)
“Art. 6º As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão, além
da adoção dos protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página
eletrônica www.saude.go.gov.br, devem:
Parágrafo único. Os restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além de protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento
de suas capacidades de acomodação.” (NR)
“Art. 12
§ 1º Qualquer denúncia acerca de eventual desobediência a este decreto poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela
Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar.
§ 2º O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar multa e interdição
dos estabelecimentos.” (NR)
Art. 2º Os serviços nas repartições públicas estaduais, inclusive unidades de atendimento Vapt-Vupt, funcionarão, durante o
período de suspensão, em regime de teletrabalho ou permanecerão em desocupação funcional por calamidade pública quando não couber o teletrabalho, podendo os titulares respectivos adotarem regime de trabalho presencial quando indispensável ao funcionamento da unidade.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, como as unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar,
assistência social e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
- GOINFRA.
§ 2º No período em que não estejam suspensas as atividades econômicas, o regime de trabalho dos servidores observará, no que couber, o disposto no Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020 e
as portarias editadas pela Secretaria de Estado da Administração.
§ 3º A Secretaria de Estado da Administração poderá editar normas complementares para regulamentação do disposto neste
artigo.
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 3º e 6º do art. 2º, os arts. 14, 15, e o parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2020.
Goiânia, 29 de junho de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO"
segunda-feira, 29 de junho de 2020
ERRATA:Autor de tentativa de homicídio em Leopoldo de Bulhões na madrugada desta segunda-feira, 29/06/2020, não é deficiente físico como havíamos noticiado anteriormente.
Saída de pista seguida de capotamento registrada pela Polícia Rodoviária Estadual, e atendida pelo 2° Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia, na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, na Região do Quilombo, município de Silvânia, na tarde desta segunda-feira, 29/06/2020.
Portador de deficiência física preso após esfaquear outro homem, na madrugada desta segunda-feira, 29/06/2020, em Leopoldo de Bulhões.
domingo, 28 de junho de 2020
Primeiro óbito por COVID-19, em Silvânia, vitimou jovem caminhoneiro neste domingo, 28/06/2020.
A Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia divulgou nota de pesar, confira abaixo:
Clique na imagem para ampliar e melhor visualizar. |
Essa é a primeira morte por COVID-19, registrada no município de Silvânia.
A família enlutada nossas condolências!
Acionados na madrugada deste domingo, 28/06/2020, Bombeiros Militares lotados no 2° Pelotão Bombeiro Militar de Silvânia, prestaram os primeiros atendimentos a vítimas de capotamento seguida de colisão com poste na duplicação da GO-139, nas proximidades do quartel dos Bombeiros em Silvânia.
Distribuidora do Alex, neste domingo, 28/06/2020, tem Chica doida, a partir das 18 horas.
Faça seu pedido, retirada no local. copo 500 ml=R$ 10,00.
Telefones:
9 9848-5766
9 9670-3888
Avenida Dom Bosco, em frente a Cerâmica do Mário.
sábado, 27 de junho de 2020
Resgatado das ferragens pelos Bombeiros de Anápolis após acidente, caminhoneiro não resiste.
Acidente no km 45 da BR-060, perímetro urbano de Alexânia, terminou com um caminhoneiro morto final da tarde deste sábado (27).
Motorista preso ao ser flagrado conduzindo veículo embriagado e quase ter atropelado pedestre em uma calçada no Bairro São Sebastião, em Silvânia, na tarde deste sábado, 27/06/2020.
sexta-feira, 26 de junho de 2020
Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, na tarde desta sexta-feira, 26/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:189 casos monitorados, 19 casos suspeitos (em análise laboratorial), 35 casos confirmados (15 casos curados) e 02 tratamento hospitalar UTI.
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Prefeitura de Silvânia suspende atendimentos em repartições públicas após confirmação de casos positivos ao Novo Coronavírus em membros do quadro de servidores.
Centro Administrativo Municipal José do Nascimento Caixeta, em órgãos
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Apoio à
Mulher, como o Bolsa Família, CRAS, CREAS e Centro de Convivência dos
Idosos, secretarias municipais de Educação, Infraestrutura, Transportes e
Rodovias, Cultura e Biblioteca Municipal. em razão da confirmação de casos positivos ao Novo
Coronavírus em membros do quadro de servidores da administração
municipal.
Confira abaixo na íntegra a nota oficial, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar:
Carreta (reboque) transportando dois equinos se solta de veículo que a tracionava, capota, colide, com poste, um dos animais morreu em decorrência dos ferimentos e após serem atacados por abelhas que haviam feito morada no poste.Fato ocorrido na manhã desta sexta-feira, 26/06/2020, na duplicação da GO-139, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros de Silvânia.Fato serve de alerta para redobrar atenção e segurança ao utilizar reboques, sobretudo, ao transportar cargas vivas.
Durante e após o resgate e desencarceramento os animais e os Bombeiros Militares foram atacados por abelhas africanizadas que haviam feito morada no poste.Um dos animais não resistiu aos ferimentos e morreu após o desencarceramento.
quinta-feira, 25 de junho de 2020
CORONAVIRUS EM SILVÂNIA:Participantes de live realizada na APAE de Silvânia no último dia 19/06, estão sendo monitorados após uma pessoa que estava presente no evento ter sido confirmada positivamente para o vírus.De sete integrantes de família de Vianópolis que estiveram em jantar em Silvânia, recentemente, três testaram positivo para o COVID-19.
Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, no final da tarde desta desta quarta-feira, 24/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:123 casos monitorados, 11 casos suspeitos (em análise laboratorial), 29 casos confirmados (14 casos curados) e 01 tratamento hospitalar UTI.
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quarta-feira, 24 de junho de 2020
Acionados na manhã desta quarta-feira, 24/06/2020, Bombeiros Militares lotados na 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Silvânia, se deslocaram até a cidade de Vianópolis, onde realizaram o resgate de um ouriço na rede elétrica em via pública.
Veja vídeo:
EXCLUSIVO:Cigano autor de homicídios no Bairro São Sebastião, em Silvânia, em 1999, preso em ação conjunta entre o Grupo de Capturas da 3ª DRP/Anápolis, Núcleo de Papiloscopia de Anápolis, Delegacia de Polícia de Peixe-TO e o 7º Núcleo Regional de papiloscopia de Gurupi-TO.
acusado de homicídio na cidade de Silvânia-GO, ocorrido em 28/02/1999, que estava residindo em São Valério da Natividade-TO, utilizando nome falso.
Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, na noite desta desta terça-feira, 23/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:111 casos monitorados, 06 casos suspeitos (em análise laboratorial), 26 casos confirmados (14 casos curados) e 01 tratamento hospitalar UTI.
terça-feira, 23 de junho de 2020
Uso de máscara obrigatório em Goiânia, a partir desta quarta-feira, 23/06/2020.Quem desrespeitar será multado em R$ 627, 38.
Comércio de Goiânia deverá reabrir após decisão de desembargador.
Foto:Reprodução/skyscrapercity. |
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Ocorrência de saída de pista seguida de capotamento na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, foi atendida por Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto Corumbá na tarde desta segunda-feira, 22/06/2020.
Motorista de carreta é preso pela Polícia Rodoviária Estadual após sair da pista e ser flagrado conduzindo o veículo de carga embriagado, nesta segunda-feira, 22/06/2020, na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Vianópolis.
Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão por, em tese, por ter infringido o Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Vianópolis e apresentado ao Delegado Titular Dr. Marcus Vinicius da Costa Júnior, sendo autuado em flagrante delito.
O Delegado arbitrou fiança no valor de R$ 2,000,00 (dois mil reais), que não foi paga.
O autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Vianópolis, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Vianópolis.
REPRODUÇÕES SÃO AUTORIZADAS DESDE QUE A FONTE DAS INFORMAÇÕES SEJA DIVULGADA.
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE.
COMENTÁRIOS QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS.
CMTT assina ordem de serviço e dá início a instalação de radares e lombadas eletrônicas em Anápolis.
Com assinatura da ordem de serviço realizada na sexta-feira, 19, a partir desta semana, o novo sistema de radares e lombadas eletrônicas, contratado pela Prefeitura de Anápolis, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), começa a ser instalado em Anápolis, principalmente nos locais que apresentam maior registro de acidentes.
Liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedida ao Ministério Público do Estado de Goiás, que cancela reabertura do comércio em Goiânia, nesta segunda-feira, 22/06/2020, segue mantida.
domingo, 21 de junho de 2020
Ladrões assaltam Fazenda nas proximidades de Vianópolis e são presos em Goiânia.
Falece moradora de Leopoldo de Bulhões, vítima do COVID-19.
Conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, o resumo de casos em Leopoldo de Bulhões neste sábado e o seguinte:
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Anápolis vai abrigar maior centro tecnológico e de inovação da área ferroviária no país.
Carga de cigarros avaliada em R$ 1,5 milhão foi apreendida nesta quinta-feira (18) no quilômetro 170, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, no Povoado de Três Vendas, na zona rural de Luziânia.
no quilômetro 170, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, no Povoado de Três Vendas, na zona rural de Luziânia.
ENCONTRADO!Procura-se, por cachorro da raça Shih-tzu desaparecido no Bairro São Sebastião, em Silvânia.
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Indivíduo preso e recolhido a Unidade Prisional de Silvânia, após retirar chave da motocicleta de ex-companheira enquanto esta trabalhava como servente de pedreiro e ter jogado em represa no Bairro Santo Antônio, em Silvânia, nesta quarta-feira, 17/06/2020, tendo histórico de ofensas e ameaças de morte contra a vítima.
Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, no final da tarde desta quarta-feira,17/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:155 casos monitorados, 11 casos suspeitos (em análise laboratorial), 23 casos confirmados (5 casos curados), e 01 tratamento hospitalar UTI.
quarta-feira, 17 de junho de 2020
EXCLUSIVO:Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decide não ser de sua competência julgar pedido de liminar do ex-prefeito, afastado José da Silva Faleiro.
Clique na imagem para ampliar e melhor visualizar. |
Confira detalhes da decisão clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar.
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Clique na imagem para ampliar e melhor visualizar. |
REPRODUÇÕES SÃO AUTORIZADAS DESDE QUE A FONTE DAS INFORMAÇÕES SEJA DIVULGADA.
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COMENTÁRIOS QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS.
Reforcem os cobertores, chuva fina e rápida que caiu em Silvânia por volta das 09h 30min, da manhã desta quarta-feira, 17/06/2020, é sinal de mais frio.
terça-feira, 16 de junho de 2020
Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, na tarde desta terça-feira,16/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:171 casos monitorados, 11 casos suspeitos (em análise laboratorial), 22 casos confirmados (5 casos curados), e 01 tratamento hospitalar UTI.
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Decreto do prefeito teria exonerado secretários permanecendo nos cargos somente dois, em Silvânia.
Prefeitura de Silvânia. Foto:Reprodução/Sergio Falcetti Viajando o Brasil. |
Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Silvânia, no final da tarde desta segunda-feira, 15/06/2020, informou o seguinte resumo de casos:172 casos monitorados, 14 casos suspeitos (em análise laboratorial), 20 casos confirmados (4 casos curados), e 01 tratamento hospitalar UTI.
Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.
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