Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão por, em tese, por ter infringido o Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Vianópolis e apresentado ao Delegado Titular Dr. Marcus Vinicius da Costa Júnior, sendo autuado em flagrante delito.
O Delegado arbitrou fiança no valor de R$ 2,000,00 (dois mil reais), que não foi paga.
O autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Vianópolis, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Vianópolis.
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