Bares, lanchonetes, sanduicherias, pit-dogs e similares deverão manter o estabelecimento fechado para consumo no local. ficando permitida a entrega em domicílio (delivery).
Restaurantes deverão manter 30% da capacidade prevista mo alvará de funcionamento e não poderão abrir aos finais de semana.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no município das 19 horas às 06 horas de segunda a quinta-feira, das 19 horas da sexta-feira às 06 horas da segunda-feira, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Segundo as considerações constantes no decreto municipal a medida se dá em razão entre outras, das projeções do avanço do Coronavírus no município que já se encontra no limite de atendimento na saúde.
Confira mais detalhes do decreto municipal acessando o documento de dez páginas na íntegra, clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar:
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