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terça-feira, 30 de junho de 2020

Decreto da Prefeitura Municipal de Silvânia, baixado nesta segunda-feira, 29/06/2020, entre outros, proibe o funcionamento de todas as atividades comerciais e prestadores de serviço no município de Silvânia, após às 19 horas de segunda-feira a quinta-feira e das 19 horas da sexta-feira às 06 horas da segunda-feira, liberando os serviços de delivery.

O decreto 342/2020, baixado pela Prefeitura Municipal de Silvânia, nesta segunda-feira, 29/06/2020, que altera o decreto 305/2020, entre outros, proibe o funcionamento de todas as atividades comerciais e prestadores de serviço no município de Silvânia, após às 19 horas de segunda-feira a quinta-feira e das 19 horas da sexta-feira às 06 horas da segunda-feira, liberando os serviços de delivery.
Bares, lanchonetes, sanduicherias, pit-dogs e similares deverão manter o estabelecimento fechado para consumo no local. ficando permitida a entrega em domicílio (delivery).

Restaurantes deverão manter 30% da capacidade prevista mo alvará de funcionamento e não poderão abrir aos finais de semana.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no município das 19 horas às  06 horas de segunda a quinta-feira, das 19 horas da sexta-feira às 06 horas da segunda-feira, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Segundo as considerações constantes no decreto municipal a medida se dá em razão entre outras, das projeções do avanço do Coronavírus no município que já se encontra no limite de atendimento na saúde.

Confira mais detalhes do decreto municipal acessando o documento de dez páginas na íntegra, clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar:











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