A decisão liminar sustenta que a reabertura do comércio entre eles shoppings e lojas da região da Rua 44, no centro da capital, põe em risco a saúde da população uma vez que o aumento de casos é crescente, e o número de leitos vagos nas UTI's e muito pequeno.
Em caso de descumprimento a multa diária imposta pela Justiça ao Município de Goiânia é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.
Neste domingo, 21, os shoppings divulgaram as medidas de prevenção que seriam tomadas em prevenção ao contágio.
O Município de Goiânia através de seu Procurador de Justiça, anunciou no início da manhã desta segunda-feira, 22, que reunião será feita com o prefeito Íris Rezende, para definir qual atitude será tomada.
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