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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

LEI SECA: Juíza da 31ª Zona Eleitoral de Silvânia, responsável também pelos municípios de Gameleira de Goiás, Vianópolis, São Miguel do Passa Quatro, baixou portaria em consideração ao momento de pandemia do Coronavírus e as consequências do uso de bebidas alcoólicas no que se refere a Lei Seca no dia das eleições municipais, proibindo a venda de bebidas alcoólicas das 18 horas, do dia 14 de novembro de 2020 (véspera das eleições), até as 18 horas, do dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições), informando sobre as punições aqueles que desrespeitarem a referida Lei.


A Meritíssima Juíza Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Silvânia, Dra.Nathalia Bueno Arantes da Costa,  também responsável pelos municípios de Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro, baixou portaria em consideração ao momento de pandemia do Coronavírus e as consequências do uso de bebidas alcoólicas no que se refere a Lei Seca no dia das eleições municipais, proibindo a venda de bebidas alcoólicas das 18 horas, do dia 14 de novembro de 2020 (véspera das eleições), até as 18 horas, do dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições), informando sobre as punições aqueles que desrespeitarem a referida Lei.

Confira abaixo, na íntegra clicando sobre a imagem, para ampliar e melhor visualizar, a portaria baixada pela Meritíssima Juiza Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral:

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