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sexta-feira, 6 de março de 2026

Tribunal do Júri da Comarca de Silvânia nesta sexta-feira, 6/03/2026, absolveu réu do crime de tentativa de homicídio qualificado contra Policial Civil e o condenou a dois anos e nove meses, em regime semiaberto, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Da esquerda para a direita:Promotora Dra Grazielly, Juiz Dr.Eduardo, Advogado Dr. Máximo e Advogado Dr. Joao Victor.

O Tribunal do Júri da Comarca de Silvânia, presidido pelo Juíz de Direito da Comarca de Silvânia Dr.Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, tendo como acusação o Ministério Público, através de sua representante a Promotora de Justiça da Comarca de Silvânia Dra. Grazielly dos Santos Rodrigues Barros e como Advogados de defesa o Dr.Máximo Vinicius Ramos e Dr. João Victor B. Ramos, foi realizado nesta sexta-feira, 6/03/2026, na Câmara de vereadores de Silvânia (em razão das obras de reforma da sede do Forum de Silvânia), e teve como réu WICTOR HUGO DE SOUZA, 30 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra um Policial Civil, Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e resistência mediante violência a funcionário público no exercício da função.

Após votação dos quesitos pelos jurados por volta das 16h 30min, o Juiz proferiu a sentença, absolvendo o réu Wictor, do crime de tentativa de homicídio qualificado contra o Policial Civil,  através da tese de legítima defesa sustentada pelos Advogados.

O réu foi condenado a dois anos e nove meses, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a serem cumpridos no regime semiaberto.




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