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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Recadastramento biométrico em Silvânia: Estatística mostra que pior índice de comparecimento de eleitores está no Povoado do Cruzeiro do Bom Jardim.Gameleira de Goiás:O recadastramento biométrico acontece na Câmara Municipal até o dia 19 de agosto.

Segundo estatística do Cartório Eleitoral de Silvânia, o pior índice de comparecimento de eleitores para o recadastramento biométrico no município de Silvânia, está no Povoado do Cruzeiro do Bom Jardim, até o momento apenas 34% dos eleitores daquela região e que votam no Grupo Escolar do Cruzeiro do Bom Jardim, tiveram o título revisado.


100% dos eleitores que votam na Escola Municipal Dulce Alves, no Parque Anchieta e no CMEI Padre Januário Goulart, no Bairro Maria de Lourdes fizeram o recadastramento.

Outro baixo índice de comparecimento para recadastramento biométrico é percebido no Instituto Auxiliadora com apenas 48,80% de títulos de eleitores revisados.

Até o mês de julho o Cartório Eleitoral recadastrou 54% dos eleitores de Silvânia e 45% de Gameleira.Faltam cerca de 8.500 pessoas para serem recadastradas nas duas cidades.O prazo acaba em 30 de agosto próximo, e segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Célio Caixeta, quem deixar para os últimos 15 dias terá que dormir na fila pois o cartório fará apenas 300 atendimentos por dia.

No Fórum de Silvânia, o recadastramento biométrico poderá ser feito de segunda a sexta das 7 às 19 horas, sem fechar para almoço.
Sábado das 8 às 17 horas.

Em Gameleira de Goiás, o recadastramento biométrico poderá ser feito até o dia 19 de agosto, na Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, das 8 às 14 horas de segunda a sábado, sem fechar para almoço.Eleitores deverão levar a identidade, o título de eleitor e comprovante de endereço.

Aqueles eleitores que não realizarem o recadastramento biométrico terão seus títulos cancelados, problemas no CPF e não poderão:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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