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Vista geral da APP Bairro Maria de Lourdes
Foto: Christiano Lobo |
Desde a sua criação o Bairro Maria de Lourdes em Silvânia, sempre teve (como regem as leis ambientais), espaços destinados às APP's- Áreas de Preservação Ambiental Permanentes. Uma delas está localizada digamos assim, no quarteirão que se encontra edificado o ESF-VII, do bairro, e a sua esquerda uma linha de casas que margeiam a Rua Geraldo Gomes dos Santos, até a chamada bica d'agua, que é usada para abastecer com água os veículos da Prefeitura Municipal (que irrigam praças e jardins), e também para lavagem de veículos de populares, sendo ainda utilizada como opção de lazer para banhos.Em seguida a área e margeada pela Avenida Oscar Caetano do Nascimento, fazendo ligação com a Rua Epaminondas Ferreira Mendes.
É perceptível a existência de minas de água, vegetação com espécies do cerrado e de longa data várias invasões cercadas com arame e edificação de moradias (inclusive muito próximo a águas que brotam do chão), usada ainda para o plantio de milho e similares e ainda para o acúmulo de recicláveis que após selecionados seus "sub-produtos"(vidro, espuma de geladeira, carcaça de aparelho televisor) são queimados, quebrados e descartados no que seria a margem do lago (que se encontra assoreado), nota-se ainda o vazamento de esgoto sanitário.
Fato é que aquele espaço nunca teve o devido respeito do poder público municipal por diversas administrações, pois um Parque Ambiental poderia ser implementado ali, onde o mesmo abrigaria espécies da fauna e da flora do nosso bioma cerrado, proporcionando lazer e sombra fresca a visitantes.
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Espaço invadido destinado a armazenagem de recicláveis.
Foto: Christiano Lobo. |
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Descarte de subprodutos de reciclagem.
Foto: Christiano Lobo. |
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Bica d'agua.
Foto:Christiano Lobo. |
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Vazamento de esgoto sanitário.
Foto: Christiano Lobo |
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Vazamento de esgoto sanitário.
Foto:Christiano Lobo.
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Invasão da APP, cercas e plantações.
Foto: Christiano Lobo. |
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APP invadida, terreno cercado e construções edificadas.
Foto: Christiano Lobo.
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APP invadida, áreas construídas.
Foto:Christiano Lobo. |