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domingo, 4 de abril de 2021

Motorista embriagado preso pela Polícia Militar, após colidir automóvel que conduzia com outro veículo, na Rua Coronel Vicente Miguel, no Centro, em Silvânia, na noite deste sábado, 03/04/2021.

Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados às 22h 13min, deste sábado, 03/04/2021, se deslocaram até a Rua Coronel Vicente Miguel, no Centro, em Silvânia, onde se depararam com Geraldo José de Aleluia, que havia colidido o veículo VW/VOYAGE, cor bege que conduzia, com outro veículo VW/VOYAGE, cor cinza.

Ao realizar entrevista com o autor, foi constatado que o mesmo apresentava hálito etílico, fala arrastada e olhos vermelhos.

Diante dos fatos, o autor recebeu voz de prisão, sendo conduzido para o Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia, onde foi submetido a exame médico que confirmou a embriaguez.

Na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro pelo crime de embriaguez ao volante.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) que foi paga, com isso, o autor responderá o processo em liberdade.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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