Ao realizar entrevista com o autor, foi constatado que o mesmo apresentava hálito etílico, fala arrastada e olhos vermelhos.
Diante dos fatos, o autor recebeu voz de prisão, sendo conduzido para o Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia, onde foi submetido a exame médico que confirmou a embriaguez.
Na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro pelo crime de embriaguez ao volante.
Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) que foi paga, com isso, o autor responderá o processo em liberdade.A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.
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