Conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, o autor foi autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro pelo crime de embriaguez ao volante.
Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que foi paga, com isso, o autor responderá o processo em liberdade.A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.
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Na segunda ocorrência, Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto Corumbá, km-162, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Luziânia, foram acionados por usuários da rodovia com a informação da ocorrência de um acidente no km-113, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento, na altura da Fazenda Quilombo, município de Silvânia, onde se depararam com um acidente envolvendo um veículo FIAT/UNO, cor vermelha conduzido por Manoel Nazaré Peixoto dos Santos, e uma motocicleta BMW, com dois ocupantes.
O condutor da motocicleta, informou que seguia sentido Luziânia, quando o condutor do veículo FIAT/UNO, entrou a esquerda de forma abrupta causando o abalroamento.
Os ocupantes da motocicleta foram socorridos pelo SAMU de Vianópolis e encaminhados para o Hospital e Maternidade São Sebastião de Vianópolis.
O condutor do FIAT/UNO, convidado a realizar o teste do etilômetro o fez, sendo constatado o valor de 0.54 mg/L de ar espelido pelos pulmões, momento em que o autor recebeu voz de prisão.
O veículo foi apreendido e recolhido ao pátio municipal.
Conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, o autor foi autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, pelo crime de embriaguez ao volante e Artigo 303, pelo crime de lesão corporal culposa no trânsito, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Como as penas dos dois crimes praticados, ultrapassam quatro anos, sendo inafiançáveis, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.
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