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quinta-feira, 22 de abril de 2021

Após monitoramento de página em rede social que faz apologia a infração gravíssima de trânsito, Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar, aborda e apreende motocicletas irregulares e aparelhos celulares no momento em que condutores não habilitados passavam pelo centro de Silvânia, em alta velocidade, fato ocorrido na noite desta quarta-feira, 21/04/2021.

Foto compartilhada em rede social, 
captada no centro de Silvânia.

A Polícia Civil de Silvânia, após recebimento de denúncias, e de posse de informações de que um indivíduo morador de Silvânia, havia criado um perfil em uma rede social para fazer apologia a prática de manobras perigosas em vias públicas da cidade e de cidades vizinhas utilizando motocicleta, prática esta, popularmente chamada de "empinar moto", que constitui infração gravíssima com penalidades muito rígidas amparadas no CTB-Código Brasileiro de Trânsito, iniciou o monitoramento do autor e demais participantes.

Fotos e vídeos da prática criminosa em vias públicas de Silvânia e cidades vizinhas vem sendo  publicadas na rede social.

Na noite desta quarta-feira, 21 de abril de 2021, a Polícia Civil com apoio de Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, lograram êxito em abordar o responsável pela referida página e outro indivíduo  cada um deles conduzindo uma motocicleta, após passarem em alta velocidade pelas vias públicas no centro de Silvânia.


Os autores estariam "empinando motocicletas" na GO-437, entre Silvânia e Gameleira de Goiás, quando um outro condutor teria caído e se ferido, tendo sido conduzido para o Pronto Socorro do Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia.

Os dois indivíduos abordados não são habilitados (não possuem CNH), e estariam trazendo para Silvânia, a motocicleta do outro indivíduo que se feriu.Além disso, as motocicletas estariam com várias irregularidades.

As duas motocicletas, dois aparelhos celulares foram apreendidos, foi instaurado um procedimento para investigar a atuação do indivíduo responsável pela referida página na rede social com base no Artigo 308, do Código Brasileiro de Trânsito.

O Artigo 308, do do Código Brasileiro de Trânsito, em sua redação diz o seguinte:

Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º.  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
 
§ 2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

As ações policiais serão intensificadas a partir de agora, para coibir as práticas descritas acima e outras infrações que vêm sendo praticadas por condutores de motocicletas de forma irregular,  nas vias públicas de Silvânia e cidades vizinhas.

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