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quinta-feira, 29 de abril de 2021

Indivíduo preso pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, pela Polícia Militar, nesta quarta-feira, 28/04/2021, em chácara localizada próximo ao Mangueirão, as margens da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, zona rural do município de Silvânia, após recebimento de denúncias de que estaria ameaçando pessoas com espingarda.


Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, após recebimento de denúncias de que um indivíduo morador de uma chácara localizada próximo ao Mangueirão, as margens da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, zona rural do município de Silvânia, estaria ameaçando pessoas de posse de uma espingarda, se deslocaram para o local no início da noite desta quarta-feira, 28/04/2021 e realizaram patrulhamento no sentido de localizar o autor e a arma utilizada.


Os militares lograram êxito em localizar o autor Genildo de Jesus Oliveira e sob sua posse, uma espingarda cartucheira calibre 36, sem numeração e marca aparentes, 12 cartuchos intactos e quatro deflagrados, do mesmo calibre.

O autor recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 12, da Lei 10826/2003, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

Como o crime é afiançável, foi arbitrada fiança no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que foi paga.Com isso o autor responderá o processo em liberdade.

-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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