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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Equipe do DETRAN-GO, realiza trabalho de conscientização na manhã desta quarta-feira, no Posto Militar Rodoviário da GO 010, km-58, (Silvânia/Leopoldo de Bulhões), sobre nova lei de uso obrigatório do farol baixo durante o dia, em rodovias, que passa a vigorar a partir da próxima sexta-feira, 08/07/2016.


Equipe do DETRAN-GO,
 no Posto Militar Rodoviário da GO 010,
km-58, realizando trabalho de
conscientização sobre obrigatoriedade
do uso do farol baixo durante o dia
em rodovias.
Uma equipe do DETRAN-GO, está no Posto Militar Rodoviário da GO 010, km-58, 3° Sargento Valdivino Costa dos Santos, na manhã desta quarta-feira, 06/07/2016, realizando trabalho de conscientização e entregando panfletos educativos sobre a
obrigatoriedade de veículos, do uso do farol baixo, nas rodovias a partir da próxima sexta-feira, 08/07/2016, onde os infratores serão multados.

A Lei 13.290 de 16 de maio de 2016 alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo eles o artigo 40 inciso I e 250 inciso I, línea b.
Segundo o CONTRAN, um veículo com farol baixo ligado, pode ser avistado há cerca de três quilômetros de distância em uma rodovia.
A multa para o infrator será de R$ 85,13 com quatro pontos na CNH do condutor ou proprietário do veículo.A partir de novembro, essa infração passará a custar R$ 130,16.Desde 1998 o Contran já recomenda o uso de farol baixo como parte integrante da segurança do veículo.


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